Veja o regulamento: clicando aqui
O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
I – primeira etapa: uma prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório;
II – segunda etapa: quatro provas escritas especializadas, de caráter eliminatório e classificatório;
III – terceira etapa: de caráter subsidiário, com as seguintes fases:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de higidez física e mental;
c) exame psicotécnico.
IV – quarta etapa – quatro provas orais, de caráter eliminatório e classificatório;
V – quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório.
A prova preambular conterá questões objetivas de múltipla escolha ou do tipo certo e errado e versará sobre os programas dos grupos temáticos I, II, III e IV.
A prova escrita especializada também contará com os temas dos grupos temáticos I, II, III e IV:
As provas orais serão prestadas em sessão pública, na presença de membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
Os temas e as disciplinas objeto das provas orais são aqueles constantes no Anexo I, Grupos Temáticos I a IV, cabendo à Comissão do Concurso agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio.
Na avaliação de títulos será da seguinte forma:
NÃO constituirão títulos:
A comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser feita no ato da inscrição definitiva do concurso.
Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, a ser considerada com a obtenção do respectivo grau:
I – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994), em causas ou questões distintas;
II – o exercício de cargo, emprego, estágio de pós-graduação ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
III – o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais, durante 1 (um) ano;
IV – o exercício, por bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano. (Resolução CNMP n. 206/2019).
É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.
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