REQUISITOS:
São requisitos para carreira do Ministério Público do Estado do Maranhão:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de Direitos entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, §1º, da Constituição Federal;
b) ser bacharel em Direito por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, observada a Resolução nº 40/2009, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Resoluções nº 57/2010, nº 141/2016, nº 188/2018 e nº 206/2019, todas do Conselho Nacional do Ministério Público, assim entendida como:
c.1) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), em causas ou questões distintas;
c.2) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, observado o disposto no §2º do Art. 1º da Resolução nº 40/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público;
c.3) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
c.4) a frequência, com final aprovação, de cursos de pós-graduação em Direito, ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como dos reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou outro órgão competente; e
c.5) o exercício, como bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
d) estar ciente de que a não apresentação, no ato da inscrição definitiva, do respectivo diploma de conclusão do Curso de Direito, registrado pelo Ministério da Educação ou nos termos do Art. 48, §1º, da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como dos documentos comprobatórios da atividade jurídica exercida, acarretará a sua exclusão do certame;
e) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
f) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
g) ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais;
h) informar os locais de residência dos últimos 5 (cinco) anos;
i) ser possuidor de saúde física e mental compatível com o exercício do cargo de Promotor de Justiça.
j) aceitar as demais regras pertinentes ao Concurso consignadas no Edital.
VAGAS:
Serão contempladas o total de 10 vagas (sendo 7 para ampla concorrência, 1 para PcD e 2 para negros).
BANCA:
A banca do certame será o Instituto AOCP.
REMUNERAÇÃO:
A remuneração inicial para o cargo de Promotor de Justiça Substituto do MPMA é no valor de R$ 32.350,30 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta reais e trinta centavos).
INSCRIÇÃO:
As inscrições podem ser feitas entre as seguintes datas: 06/05 e 04/06/2025, no site da banca do concurso, Instituto AOCP. A taxa de inscrição é no valor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
GRUPOS TEMÁTICOS:
GRUPOS TEMÁTICOS | MATÉRIAS |
Grupo I | Direito Constitucional, Direito Administrativo, Organização do Ministério Público e Organização Judiciária do Estado do Maranhão. |
Grupo II | Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Financeiro e Tributário. |
Grupo III | Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Eleitoral |
Grupo IV | Direitos Transindividuais e Direitos Humanos: Direito Ambiental, Direito Sanitário, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor, Direito do Idoso, Direito das Pessoas com Deficiência, Direito à Educação, Direitos Humanos e legislação específica correspondente. |
ETAPAS:
O concurso se dará em 6 (seis) etapas, sendo distribuídas conforme quadros abaixo:
1º Etapa – Prova Preambular (Objetiva). A prova ocorrerá na data de 20/07/2025:
ETAPA | FASE | CARÁTER | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO | HABILITAÇÃO MÍNIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PRIMEIRA | Prova preambular | Eliminatório e classificatório | Grupo 1 | 25 | 0,10 | 40% | 2,50 |
Grupo 2 | 25 | 0,10 | 40% | 2,50 | |||
Grupo 3 | 25 | 0,10 | 40% | 2,50 | |||
Grupo 4 | 25 | 0,10 | 40% | 2,50 | |||
TOTAL DE QUESTÕES: | 100 | TOTAL DE PONTOS: | 60% | 10,00 |
A Prova Preambular será composta de 100 (cem) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Preambular terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme quadro acima. A aplicação da Prova Preambular terá a duração de 05 (cinco) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas.
Será considerado habilitado na prova preambular o candidato que obtiver o mínimo de 40% (quarenta por cento) de acertos das questões em cada Grupo Temático e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos 4 (quatro) Grupos Temáticos, e estiverem classificados até a 200ª (ducentésima) posição.
A Prova Preambular será aplicada somente na cidade de São Luís, Estado do Maranhão. O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existente(s) e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.
2ª etapa – Provas Discursivas:
ETAPA | FASE | CARÁTER | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO | HABILITAÇÃO MÍNIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
SEGUNDA | Provas discursivas | Eliminatório e classificatório | 1ª prova da área de conhecimento (Grupos I e II) | Uma peça processual ou dissertação | 5,00 | 60% | 10,00 |
1ª questão dissertativa | 2,50 | ||||||
2ª questão dissertativa | 2,50 | ||||||
2ª prova da área de conhecimento (Grupos III e IV) | Uma peça processual ou dissertação | 5,00 | 60% | 10,00 | |||
1ª questão dissertativa | 2,50 | ||||||
2ª questão dissertativa | 2,50 |
Serão aplicadas 2 (duas) Provas Discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 05 (cinco) horas cada, incluído o tempo para preenchimento das Folhas das Versões Definitivas;
A nota final das provas discursivas será o resultado da média aritmética simples das notas de cada uma dessas provas, obtido do somatório da nota da primeira Prova Discursiva à nota da segunda prova discursiva, dividindo-se o resultado por dois.
As duas provas serão realizadas em dias distintos, preferencialmente, domingo e segunda-feira. As Provas Discursivas serão aplicadas em datas, local e horários a serem posteriormente divulgados pela Comissão de Concurso, por meio de Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
A avaliação das questões dissertativas terão os seguintes critérios (que totalização 2,5 pontos):
3ª etapa:
ETAPA | FASE | CARÁTER | DESCRIÇÃO |
TERCEIRA | I – Exames de Sanidade Física e Mental | Eliminatório | Encaminhamento dos candidatos para realização do exame de higidez física e mental perante junta médica (constituída por profissionais idôneos) que elaborará laudo atestando a aptidão ou inaptidão para o ingresso no serviço público, na forma disciplinada no item 16 do Edital. |
II – Exame Psicotécnico | Subsidiário | Encaminhamento dos candidatos para realização do exame psicotécnico, ocasião em que serão avaliadas as condições psicológicas conforme o perfil psicológico do cargo de Promotor de Justiça, conforme disciplinado no item 17 do Edital | |
III – Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social | Eliminatório | Investigação da vida pregressa e atual para comprovação da idoneidade moral e conduta individual e social dos candidatos, com tramitação reservada dos procedimentos realizados para decisão fundamentada e definitiva sobre o atendimento dos requisitos exigidos e vedações aplicáveis ao cargo, na forma disciplinada no item 15 do Edital. |
A Comissão do Concurso elaborará relatório reservado, considerando a sindicância realizada, os laudos de higidez física e mental e o exame psicotécnico dos candidatos para decisão sobre o pedido de inscrição definitiva.
4ª etapa – Prova Oral:
ETAPA | FASE | CARÁTER | APLICAÇÃO | HABILITAÇÃO MÍNIMA | PONTUAÇÃO MÍNIMA |
QUARTA | Prova Oral | Eliminatório e Classificatório | Sessão pública de exame individual dos candidatos sobre temas sorteados dos Grupos Temáticos, em ordem de arguição dos candidatos por sorteio, com nota final calculada do resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores de 0 a 10 pontos, conforme item 19 do Edital. | 6,00 | 10,00 |
Serão considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota final da prova oral igual ou superior a 6 (seis) e que não apresentarem mais do que 3 (três) notas inferiores a 6 (seis) dentre aquelas que lhe foram atribuídas por cada um dos membros da Comissão que o arguiu.
As matérias objeto da Prova Oral são as mesmas dos 4 (quatro) grupos temáticos discriminados anteriormente, cabendo à Banca Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.
A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e na hora marcados para início da Prova Oral. A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado no dia da realização da prova, cumprindo à Banca Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
A avaliação da Prova Oral terão os seguintes critérios (que totalização 10 pontos):
5ª etapa – Prova de Tribuna:
ETAPA | FASE | CARÁTER | APLICAÇÃO | PONTUAÇÃO MÍNIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
QUINTA | Prova de Tribuna | Classificatório | Sessão pública, julgada simultaneamente à prova oral, com objetivo de aferir a capacidade de exposição oral do candidato, que se apresentará em ordem estabelecida por sorteio, com duração de 15 (quinze) minutos e tolerância de 2 (dois) minutos para mais ou para menos. Ponto definido em sorteio pela Banca Examinadora para cada candidato e notas atribuídas pelos examinadores de 0 a 1 ponto, conforme item 20 do Edital. | 0,00 | 1,00 |
Na prova de tribuna, cada examinador avaliará a articulação do raciocínio, o convencimento da argumentação, o poder de síntese, o emprego de linguagem técnico jurídica, o uso correto do vernáculo, a postura e a dicção do candidato.
A avaliação da Prova Oral terão os seguintes critérios (que totalização 1 ponto):
6ª etapa – Avaliação de Títulos:
ETAPA | FASE | CARÁTER | APLICAÇÃO | PONTUAÇÃO MÍNIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
SEXTA | Avaliação de Títulos | Classificatório | A comprovação dos títulos deverá ser feita no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação apenas aqueles obtidos até a data final para a inscrição definitiva e avaliados somente dos candidatos que tiverem sido aprovados na prova oral e prova de tribuna, conforme item 21 do Edital. | 0,00 | 1,00 |
Ainda que o somatório dos pontos atribuídos aos títulos apresentados pelo candidato, nos moldes especificados no Edital, seja superior, a pontuação máxima admitida na avaliação do total dos títulos será de 10 (dez) pontos, sendo a respectiva nota final equivalente a 1/10 (um décimo) do total de pontos dos títulos apresentados e avaliados, alcançando no máximo 1 ponto.
Constituem títulos os seguintes itens:
ITEM | TÍTULOS | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 | Exercício, pelo período mínimo de 1 (um) ano, de cargo de carreira do Ministério Público (membro). | 0,50 (por ano) | 2,50 |
2 | Exercício, pelo período mínimo de 1 (um) ano, de cargo de carreira da Magistratura, de Defensor Público, da Advocacia- Geral da União, de Procurador de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de Delegado de Polícia. |
0,40 (por ano) |
2,00 |
3 | Exercício do magistério na área jurídica em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, pelo período mínimo de 1 (um) ano, mediante admissão no corpo docente por Concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos. | 0,30 (por ano) | 1,50 |
4 | Exercício do magistério na área jurídica em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, pelo período mínimo de 1 (um) ano, mediante admissão no corpo docente sem Concurso ou sem processo seletivo público de provas e(ou) títulos. | 0,10 (por ano) | 0,50 |
5 | Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto nos itens 1 e 2, pelo período mínimo de 1 (um) ano, mediante admissão por Concurso. | 0,20 (por ano) | 1,00 |
6 | Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto nos itens 1 e 2, pelo período mínimo de 1 (um) ano, mediante admissão sem Concurso. | 0,10 (por ano) | 0,50 |
7 | Exercício efetivo da advocacia, pelo período mínimo de três anos. | 0,30 (por ano) | 1,50 |
8 | Aprovação em Concurso Público, desde que não tenha sido utilizado na pontuação prevista nos itens 1 e 2 para cargo de carreira do Ministério Público, da Magistratura, de Defensor Público, da Advocacia-Geral da União, de Procurador de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de Delegado de Polícia. |
0,25 (por aprovação) |
0,50 |
9 | Aprovação em Concurso Público, desde que não tenha sido utilizado na pontuação prevista nos itens 1 e 2, para outro cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do item 8 ou no exame da Ordem, realizado por seccional da OAB: valor unitário. |
0,05 (por aprovação) |
0,25 |
10 | Estágio de pós-graduação em Direito por, no mínimo, seis meses no Ministério Público. | 0,20 (por semestre) | 0,40 |
11 | Estágio de pós-graduação em Direito por, no mínimo, seis meses em outro órgão da Administração Pública. | 0,10 (por semestre) | 0,20 |
12 | Diplomas em cursos de pós-graduação em nível de doutorado reconhecido ou revalidado em Direito. | 2,00 |
2,00 |
13 | Diplomas em cursos de pós-graduação em nível de doutorado reconhecido ou revalidado em Ciências Sociais ou Humanas. | 1,00 | |
14 | Diplomas em cursos de pós-graduação em nível de doutorado reconhecido ou revalidado em outras áreas. | 0,50 | |
15 | Diplomas em cursos de pós-graduação em nível de mestrado reconhecido ou revalidado em Direito. | 1,00 |
1,00 |
16 | Diplomas em cursos de pós-graduação em nível de mestrado reconhecido ou revalidado em Ciências Sociais ou Humanas. | 0,50 | |
17 | Diplomas em cursos de pós-graduação em nível de mestrado reconhecido ou revalidado em outras áreas. | 0,25 | |
18 | Diplomas em cursos de pós-graduação em nível de especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, com monografia como avaliação final de curso. | 0,25 | 0,50 |
19 | Graduação em qualquer curso superior reconhecido, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 horas-aula, frequência mínima de 75% e nota de aproveitamento. | 0,50 | 0,50 |
20 | Curso de preparação para ingresso nas carreiras do Ministério Público ou da Magistratura, ministrados nas respectivas Escolas Superiores, com duração mínima de 360 horas/aula e com avaliação da aprendizagem | 0,60 | 0,60 |
21 | Publicação de obras jurídicas de livro autoria exclusiva do candidato com significativo conteúdo jurídico | 0,25 | 0,50 |
22 | Publicação de obras jurídicas de artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de significativo conteúdo jurídico e classificação Qualis. | 0,10 | 0,50 |
23 | Exercício, por no mínimo 1 (um) ano, das atribuições de conciliador ou mediador em juizados especiais ou nos centros judiciários de solução de conflito e cidadania ou na prestação de assistência jurídica voluntária. | 0,10 (por ano) | 0,50 |
24 | Exercício, como bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano no Ministério Público. |
0,30 (por ano) |
0,60 |
25 | Exercício, como bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano em outro órgão da Administração Pública. |
0,15 (por ano) |
0,30 |
TOTAL: | 10 pontos |
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