Concursos

MPBA: comissão do concurso formada. Edital previsto ainda em 2022.

Olá megeanos(as)!

O concurso público para Ministério Público da Bahia (MPBA) para Promotor de Justiça está se consolidando para os próximos meses, uma vez que a comissão do concurso foi formadam sendo divulgado no Diário de Justiça da Bahia. A previsão que o edital ainda seja publicado neste ano. Vale ressaltar que  o promotor de justiça Tiago de Almeida Quadros foi designado para secretariar os trabalhos da Comissão de concurso de Promotor de Justiça Substituto 2022. Ressalta-se que o certame está previsto na Lei Orçamentária Anual Estadual para este ano.

Atualmente há cerca de 212 cargos vagas para Promotor Público do estado da Bahia. E a previsão da remuneração será: R$ 27.098,07.

ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO PARA PROMOTOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA

O Ministério Público da Bahia disponibilizou 20 vagas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto. O valor da remuneração inicial para o cargo de Promotor de Justiça Substituto foi no valor de R$ 23.284,14.

Requisitos para o cargo: ter concluído o curso de Bacharelado em Direito e que atenderá, até a data da inscrição definitiva, se aprovado em todas as fases do concurso público, à exigência de 3 anos de atividade jurídica exercida após a conclusão do respectivo curso.

A banca organizadora na época foi constituída pela comissão própria do Ministério Público do Estado da Bahia.

O último concurso foi homologado em dezembro de 2019. Foram aprovados 75 candidatos para ampla concorrência, 1 candidato com deficiência e 3 candidatos negros.

O concurso foi realizado em 4 (quatro) etapas:

  • Primeira etapa: Prova Preambular, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Segunda etapa: Provas Discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Terceira etapa: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Quarta etapa: Análise e Valoração de Títulos, de caráter classificatório.

Primeira fase: prova objetiva

Prova Objetiva teve duração de 5 (cinco) horas, no máximo, e lhe foram atribuídas notas de 0 a 100 pontos. As questões das provas, conforme o regulamento, versaram sobre as temáticas abaixo relacionadas. As matérias foram divididas em 4 (quatro) grupos de conteúdos:

  • I – Grupo de conteúdo: Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Eleitoral.
  • II – Grupo de conteúdo: Direito Civil e Direito Processual Civil.
  • III – Grupo de conteúdo: Direito Penal e Direito Processual Penal.
  • IV – Grupo de conteúdo: Direito Transindividuais e Legislação Institucional.

Foi considerado aprovado na Prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos, limitando-se a classificação à fase seguinte a 10% do número total de inscritos, dentre os candidatos que obtiverem as maiores notas, os quais estarão habilitados à prestação das Provas Discursivas, incluindo-se neste quantitativo os candidatos negros. Os candidatos com deficiência não ficaram sujeitos à nota de corte exigida apenas a nota mínima para aprovação na fase inicial. 

Segunda fase: provas discursivas

As Provas Discursivas trataram acerca de questões escritas, práticas e teóricas, dos 4 (quatro) grupos de conteúdos mencionados acima. Cada uma das quatro Provas abordou sobre um dos grupos de conteúdo e foi elaborada em duas partes, sendo dessa forma:

  • Uma dissertação valendo 4 pontos que poderia, quando for o caso, ser substituída por redação de peça processual;
  • Três questões subjetivas, valendo 20 pontos cada;

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