Apresentamos abaixo as questÔes relativas ao estudo de 06/04.
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QUESTĂO 01
No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
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RESPOSTA: CORRETA
COMENTĂRIOS
Enunciado em consonĂąncia com o que dispĂ”e o texto da SĂșmula 529 do STJ.
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QUESTĂO 02
Nos casos de emprĂ©stimo compulsĂłrio sobre o consumo de energia elĂ©trica, Ă© competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a EletrobrĂĄs. Requerida a intervenção da UniĂŁo no feito apĂłs a prolação de sentença pelo juĂzo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.
RESPOSTA: CORRETA
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Enunciado idĂȘntico ao texto da SĂșmula 553 do STJ.
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QUESTĂO 03
(Prova: UEG â 2018 â PC-GO â Delegado de PolĂcia) O racismo e os crimes hediondos constituem, segundo a Constituição (CRFB),
(A) ambos crimes inafiançåveis e insuscetĂveis de graça ou anistia.
(B crime inafiançåvel e insuscetĂvel de graça ou anistia, o primeiro, e crimes inafiançåveis e imprescritĂveis, os segundos.
(C) ambos crimes inafiançåveis e imprescritĂveis.
(D) crime inafiançåvel e imprescritĂvel, o primeiro, e crimes inafiançåveis e insuscetĂveis de graça ou anistia, os segundos.
(E) ambos crimes inafiançåveis, mas prescritĂveis, pois o ordenamento constitucional nĂŁo admite a ideia de imprescritibilidade.
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RESPOSTA: D
COMENTĂRIOS
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Art. 5Âș, CRFB/88 [âŠ]
XLII â a prĂĄtica do racismo constitui crime inafiançåvel e imprescritĂvel, sujeito Ă pena de reclusĂŁo, nos termos da lei;
XLIII â a lei considerarĂĄ crimes inafiançåveis e insuscetĂveis de graça ou anistia a prĂĄtica da tortura , o trĂĄfico ilĂcito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitĂĄ-los, se omitirem;
XLIV â constitui crime inafiançåvel e imprescritĂvel a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado DemocrĂĄtico;
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