💙 MARATONA MEGE: Questões com gabarito comentado (Súmulas do STJ e Constitucional) – 06/04

Olá megeanos(as)!

Apresentamos abaixo as questões relativas ao estudo de 06/04.

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SÚMULAS DO STJ

QUESTÃO 01

No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

 

RESPOSTA: CORRETA

COMENTÁRIOS

Enunciado em consonância com o que dispõe o texto da Súmula 529 do STJ.

 

QUESTÃO 02

Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.

RESPOSTA: CORRETA

COMENTÁRIOS

Enunciado idêntico ao texto da Súmula 553 do STJ.

 

DIREITO CONSTITUCIONAL

QUESTÃO 03

(Prova: UEG – 2018 – PC-GO – Delegado de Polícia) O racismo e os crimes hediondos constituem, segundo a Constituição (CRFB),

(A) ambos crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

(B crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, o primeiro, e crimes inafiançáveis e imprescritíveis, os segundos.

(C) ambos crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

(D) crime inafiançável e imprescritível, o primeiro, e crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, os segundos.

(E) ambos crimes inafiançáveis, mas prescritíveis, pois o ordenamento constitucional não admite a ideia de imprescritibilidade.

 

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

 

Art. 5º, CRFB/88 […]

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


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