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💙 MARATONA MEGE: QuestĂ”es com gabarito comentado (Processo Civil e STJ) – 09/04

Apresentamos abaixo as questÔes relativas ao estudo de 09/04.

Bons estudos!

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL

 

  1. (CEBRASPE – 2019 – TJ-PR – Juiz de Direito Substituto) À luz do entendimento jurisprudencial do STJ a respeito de aplicação da lei processual, de atos processuais e de execução fiscal, julgue os itens a seguir.

I – Nos processos judiciais, a fixação de honorĂĄrios advocatĂ­cios sucumbenciais Ă© regida pela lei vigente na data de prolação da sentença.

II – O prazo recursal da parte que for intimada, por oficial de justiça, a respeito de decisão judicial se inicia na data de cumprimento do mandado, e não com a juntada do mandado ao processo.

III – Na execução fiscal, o prazo de um ano de suspensĂŁo do processo, previsto na Lei de Execução Fiscal, e da respectiva prescrição intercorrente se inicia automaticamente na data de ciĂȘncia da fazenda pĂșblica a respeito da nĂŁo localização do devedor ou da inexistĂȘncia de bens penhorĂĄveis no endereço fornecido.

 

Assinale a opção correta.

(A) Apenas os itens I e II estĂŁo certos.

(B) Apenas os itens I e III estĂŁo certos.

(C) Apenas os itens II e III estĂŁo certos.

(D) Todos os itens estĂŁo certos.

 

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

(I) Correta. “O marco temporal para a aplicação das normas do CPC/2015 a respeito da fixação e distribuição dos ĂŽnus sucumbenciais Ă© a data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competĂȘncia originĂĄria dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente Ă  sentença (AgInt no REsp 1509088 / RJ; Relator(a) Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142); PRIMEIRA TURMA; DJe 28/02/2019)”.

 

(II) Incorreta. “Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta (REsp 1632777/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe 26/05/2017 – Informativo 604)”.

 

(III) Correta. “O prazo de 1 (um) ano de suspensĂŁo do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1Âș e 2Âș da Lei n. 6.830/1980 – LEF tem inĂ­cio automaticamente na data da ciĂȘncia da Fazenda PĂșblica a respeito da nĂŁo localização do devedor ou da inexistĂȘncia de bens penhorĂĄveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuĂ­zo dessa contagem automĂĄtica, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensĂŁo da execução (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. REsp 1340553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018 – Informativo 635)”.

 

SÚMULAS DO STJ

 

1. Para a incidĂȘncia da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, Ă© necessĂĄria a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, nĂŁo sendo suficiente a demonstração inequĂ­voca da intenção de realizar o trĂĄfico interestadual.

 

RESPOSTA: ERRADA

COMENTÁRIOS

Assertiva que se contrapĂ”e ao texto da SĂșmula 587 do STJ:

“Para a incidĂȘncia da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n.11.343/2006, Ă© desnecessĂĄria a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequĂ­voca da intenção de realizar o trĂĄfico interestadual.”

 

2. É inaplicĂĄvel o princĂ­pio da insignificĂąncia tanto nos crimes, como nas contravençÔes penais praticados contra a mulher no Ăąmbito das relaçÔes domĂ©sticas.

 

RESPOSTA: CERTA

COMENTÁRIOS

 

Enunciado de acordo com a SĂșmula 589 do STJ.


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