Apresentamos abaixo as questÔes relativas ao estudo de 09/04.
Bons estudos!
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I â Nos processos judiciais, a fixação de honorĂĄrios advocatĂcios sucumbenciais Ă© regida pela lei vigente na data de prolação da sentença.
II â O prazo recursal da parte que for intimada, por oficial de justiça, a respeito de decisĂŁo judicial se inicia na data de cumprimento do mandado, e nĂŁo com a juntada do mandado ao processo.
III â Na execução fiscal, o prazo de um ano de suspensĂŁo do processo, previsto na Lei de Execução Fiscal, e da respectiva prescrição intercorrente se inicia automaticamente na data de ciĂȘncia da fazenda pĂșblica a respeito da nĂŁo localização do devedor ou da inexistĂȘncia de bens penhorĂĄveis no endereço fornecido.
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Assinale a opção correta.
(A) Apenas os itens I e II estĂŁo certos.
(B) Apenas os itens I e III estĂŁo certos.
(C) Apenas os itens II e III estĂŁo certos.
(D) Todos os itens estĂŁo certos.
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RESPOSTA: B
COMENTĂRIOS
(I) Correta. âO marco temporal para a aplicação das normas do CPC/2015 a respeito da fixação e distribuição dos ĂŽnus sucumbenciais Ă© a data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competĂȘncia originĂĄria dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente Ă sentença (AgInt no REsp 1509088 / RJ; Relator(a) Ministro BENEDITO GONĂALVES (1142); PRIMEIRA TURMA; DJe 28/02/2019)â.
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(II) Incorreta. âNos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, PrecatĂłria ou RogatĂłria, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta (REsp 1632777/SP, Rel. Ministro NAPOLEĂO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe 26/05/2017 â Informativo 604)â.
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(III) Correta. âO prazo de 1 (um) ano de suspensĂŁo do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1Âș e 2Âș da Lei n. 6.830/1980 â LEF tem inĂcio automaticamente na data da ciĂȘncia da Fazenda PĂșblica a respeito da nĂŁo localização do devedor ou da inexistĂȘncia de bens penhorĂĄveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuĂzo dessa contagem automĂĄtica, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensĂŁo da execução (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. REsp 1340553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEĂĂO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018 â Informativo 635)â.
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1. Para a incidĂȘncia da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, Ă© necessĂĄria a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, nĂŁo sendo suficiente a demonstração inequĂvoca da intenção de realizar o trĂĄfico interestadual.
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RESPOSTA: ERRADA
COMENTĂRIOS
Assertiva que se contrapĂ”e ao texto da SĂșmula 587 do STJ:
âPara a incidĂȘncia da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n.11.343/2006, Ă© desnecessĂĄria a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequĂvoca da intenção de realizar o trĂĄfico interestadual.â
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2. Ă inaplicĂĄvel o princĂpio da insignificĂąncia tanto nos crimes, como nas contravençÔes penais praticados contra a mulher no Ăąmbito das relaçÔes domĂ©sticas.
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RESPOSTA: CERTA
COMENTĂRIOS
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Enunciado de acordo com a SĂșmula 589 do STJ.
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