💙 MARATONA MEGE: Questões com gabarito comentado (Direito Processual Penal) – 11/04

Olá megeanos(as)!

Seguem as questões referentes ao estudo de 11/04.

#euvouestudar
#maratonamege

———————————-

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. (Prova: CESPE – 2020 – TJ-PA – Oficial de Justiça – Avaliador) De acordo com o entendimento do STF, o uso de algemas

(A) é uma excepcionalidade e deve ser justificado previamente, de forma oral ou por escrito.

(B) é restrito à prisão penal, sendo inadmissível na prisão cautelar, devido ao princípio da inocência.

(C) ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade que o determinar, caso seja injustificado.

(D) ensejará a anulabilidade da prisão e dos atos subsequentes, caso seja injustificado.

(E) é lícito somente nas hipóteses de fundado receio de fuga e de perigo à integridade física de terceiros.

 

RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

 

Súmula Vinculante 11

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

————-

2. (Prova: VUNESP – 2019 – Prefeitura de São José dos Campos – SP – Procurador) Nos exatos termos do art. 302 do CPP, considera-se em flagrante delito quem

(A) cometeu a infração penal nas últimas 24h.

(B) é imediatamente reconhecido como autor do crime pela vítima.

(C) é avistado em conduta que gera fundada suspeita, logo após o crime.

(D) é encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

(E) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

 

RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

Código de Processo Penal

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

————-

3. (Prova: FCC – 2019 – TJ-MA – Oficial de Justiça) São medidas cautelares diversas da prisão,

(A) o reconhecimento de pessoas e a monitoração eletrônica.

(B) o comparecimento periódico em juízo e o recurso em sentido estrito.

(C) a proibição de ausentar-se da comarca e o regime aberto.

(D) a proibição de manter contato com pessoa determinada e o interrogatório.

(E) a fiança e a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares.

 

RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

Código de Processo Penal

Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

IX – monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

 

💙 Fique em casa e bons estudos!


Criamos um canal!

Receba as postagens do Blog do Mege diretamente na palma da sua mão. Para isso, toque no botão abaixo para fazer parte do nosso canal de estudos no telegram:

Fique por dentro através das nossas redes sociais:

Sugestão de leitura

Concurcity: como a rede social do MEGE transforma o tempo de tela em tempo de preparação para carreiras jurídicas
Geral | MegeNews

Concurcity: como a rede social do MEGE transforma o tempo de tela em tempo de preparação para carreiras jurídicas

O concurseiro de carreiras jurídicas precisa de uma rede social...

Ambiente de estudo e aprovação em concursos: como a Concurcity é a rede social que o concurseiro precisa
Geral

Ambiente de estudo e aprovação em concursos: como a Concurcity é a rede social que o concurseiro precisa

O ambiente em que o candidato estuda determina, em boa...

ENAM: entenda as 16 questões de Direito Constitucional que sozinhas valem 20% do Exame
Dicas de estudo

ENAM: entenda as 16 questões de Direito Constitucional que sozinhas valem 20% do Exame

Direito Constitucional é a disciplina de maior peso no ENAM,...

ENAM: o que é, como funciona e por que virou pré-requisito para concursos da magistratura?
Geral

ENAM: o que é, como funciona e por que virou pré-requisito para concursos da magistratura?

O ENAM, sigla de Exame Nacional da Magistratura, é a...

Fique por dentro de todas as nossas novidades e tenha acesso antecipado as nossas turmas