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💙 MARATONA MEGE: QuestĂ”es com gabarito comentado (Direito Constitucional) – 03/05

Seguem as questÔes referentes ao estudo de 03/05.

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DIREITO CONSTITUCIONAL

 

1. (Simulado Mege) SĂŁo constitucionais a exigĂȘncia de idade mĂ­nima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas.

 

RESPOSTA: CERTO

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INFORMATIVO 909 DO STF (2018)

Segundo o entendimento do STF, sĂŁo constitucionais a exigĂȘncia de idade mĂ­nima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas.

ADPF 292/DF, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 1Âș.8.2018.

ADC 17/DF, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 1Âș.8.2018.

———————-

2. (Simulado Mege) A jurisprudĂȘncia do Supremo Tribunal Federal tem se firmado no sentido de que os municĂ­pios detĂȘm competĂȘncia para legislar sobre assuntos de interesse local, ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor, pois, diante da ausĂȘncia um critĂ©rio objetivo que possa balizar de maneira absolutamente segura se a matĂ©ria normatizada transcende o interesse local, hĂĄ de se prestigiar a vereança local, que bem conhece a realidade e as necessidades da comunidade.

RESPOSTA: CERTO

COMENTÁRIOS

INFORMATIVO 917 DO STF (2018)

O STF possui jurisprudĂȘncia no sentido de que os municĂ­pios detĂȘm competĂȘncia para legislar sobre assuntos de interesse local, ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor, pois, diante da ausĂȘncia um critĂ©rio objetivo que possa balizar de maneira absolutamente segura se a matĂ©ria normatizada transcende o interesse local, hĂĄ de se prestigiar a vereança local, que bem conhece a realidade e as necessidades da comunidade.

RE 1.052.719 AgR/PB, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 25.9.2018.

 

———————–

3. (Simulado Mege) Segundo o STF, é constitucional lei municipal que versa sobre a proibição de transporte de cargas vivas em veículos em åreas urbanas e de expansão urbana do Município.

 

RESPOSTA: ERRADO

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INFORMATIVO 919 DO STF (2018)

Segundo entendimento do STF é inconstitucional lei municipal que versa sobre a proibição de transporte de cargas vivas em veículos em åreas urbanas e de expansão urbana do Município.

ADPF 514 MC-REF/SP, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 11.10.2018.

ADPF 516 MC-REF/SP, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 11.10.2018.


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