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💙 MARATONA MEGE: Questões com gabarito comentado (Direito Civil e Eleitoral) – 01/05

Seguem as questões referentes ao estudo de 01/05.

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DIREITO CIVIL

 

1.(Quadrix – 2019 – CREA-TO – Advogado) Acerca das noções gerais de direito, julgue o item.

De acordo com o princípio de continuidade, adotado pela legislação brasileira, uma lei que caia em desuso poderá ser considerada como revogada tacitamente.

 

RESPOSTA: ERRADO

COMENTÁRIOS

LINDB

Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

———————————

2. (VUNESP – 2020 – AVAREPREV-SP – Procurador Jurídico) De acordo com o previsto no Código Civil, assinale a alternativa correta.

(A) Os empresários individuais respondem pelos produtos postos em circulação desde que comprovada a sua culpa ou dolo.

(B) Quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, será necessário demonstrar imperícia, imprudência ou negligência para a sua responsabilização.

(C) O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado nos casos de força maior, mas não nos casos de culpa exclusiva da vítima.

(D) Depende da comprovação de culpa para a responsabilização civil do empregado pelos atos de seus prepostos no exercício dos trabalhos que lhes competir.

(E) São responsáveis pela reparação civil, ainda que não haja culpa da sua parte, os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

 

RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta.

Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

(B) Incorreta.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

(C) Incorreta.

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

(D) Incorreta.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

[…]

III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

(E) Correta.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

[…]

V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

 

 

DIREITO ELEITORAL

 3. (VUNESP – 2019 – Câmara de Piracicaba – SP – Advogado) Tendo em vista as Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a alternativa correta.

(A) O exercício do mandato, por si só, é circunstância que comprova a condição de alfabetizado do candidato.

(B) O juiz eleitoral pode, de ofício, instaurar procedimento para impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral irregular.

(C) O prazo de inelegibilidade pela condenação por abuso de poder econômico inicia no dia da eleição em que se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

(D) Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato há litisconsórcio passivo facultativo entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

(E) O partido político é litisconsórcio passivo necessário em ações que visem à cassação da diplomação do candidato.

 

RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Súmula 15 – TSE: O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.

(B) Incorreta. Súmula 18 – TSE: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997.

(C) Correta. Súmula 19 – TSE: O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990).

(D) Incorreta. Súmula 38 – TSE: Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

(E) Incorreta. Súmula 40 – TSE: O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.


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