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ENAM 2025.1: Prepare-se para o exame com questões de Direito Constitucional com Gabarito Comentado

Olá megeanos(as)!

Hoje abordaremos questões Direito Constitucional focadas para o ENAM, abordando um dos temas mais estratégicos do edital: o Poder Legislativo. Especificamente, trabalharemos o ponto 10 (em nossa turma do ENAM), que trata da estrutura, organização, atribuições e competências do Congresso Nacional, detalhando as funções da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Além disso, exploraremos o processo legislativo, desde a iniciativa das leis até as etapas de sua criação, bem como o papel do Tribunal de Contas da União (TCU), sua natureza jurídica e suas atribuições. Finalizaremos com uma análise das cláusulas pétreas, abordando sua natureza e suas espécies.

São temas fundamentais não apenas para compreender o funcionamento do Poder Legislativo, mas também devido a seus desdobramentos em outros tópicos do Direito Constitucional. O processo legislativo, por exemplo, está diretamente relacionado ao controle de constitucionalidade, um assunto recorrente em provas.

Da mesma forma, temas como imunidades parlamentares, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e a atuação dos Tribunais de Contas são frequentemente cobrados. As cláusulas pétreas, por sua vez, representam um dos pilares da rigidez constitucional, garantindo a manutenção dos princípios democráticos.

Veja abaixo as questões e logo depois o gabarito comentado.

 

1. (TJAP FGV 2022) Ao disciplinar o procedimento a ser observado no julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do Município Alfa, situado na Região Norte do país, dispôs o seguinte:

(1) a Câmara somente julga as contas de governo, não as de gestão, prevalecendo, em relação às últimas, o juízo de valor do Tribunal de Contas do respectivo Estado;

(2) as contas não impugnadas por qualquer vereador, partido político ou cidadão, no prazo de sessenta dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, são tidas como aprovadas;

(3) o parecer prévio do Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer pelo voto da maioria de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Considerando a disciplina estabelecida na Constituição da República de 1988 a respeito da matéria, é correto afirmar que:

a) apenas o comando 1 é constitucional;

b) apenas o comando 3 é constitucional;

c) apenas os comandos 1 e 2 são constitucionais;

d) os comandos 1, 2 e 3 são constitucionais;

e) os comandos 1, 2 e 3 são inconstitucionais.

 

2. (1º ENAM – FGV – 2024.1) A Constituição do Estado Z conferiu aos reitores das universidades públicas estaduais o foro por prerrogativa de função, ficando a cargo do Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar originariamente os crimes comuns praticados pelas referidas autoridades. Diante do exposto e à luz da ordem constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que a referida norma é

(A) constitucional, pois, em razão do princípio federativo, os Estados têm competência para conferir, desde que previstos na respectiva Constituição estadual, foro por prerrogativa de função a autoridades que não guardam semelhança com as que o detém na esfera federal.

(B) constitucional, pois o foro por prerrogativa de função consubstancia uma garantia constitucional relativa ao exercício da função pública e uma necessidade de proteção de algumas autoridades para o exercício imparcial e isento de suas atribuições.

(C) constitucional, pois, em razão do princípio federativo, os Estados têm competência para conferir, mesmo que previstos em legislação infraconstitucional estadual, foro por prerrogativa de função a autoridades que não guardam semelhança com as que o detém na esfera federal.

(D) inconstitucional, pois não pode o ente estadual, de forma discricionária, estender o foro por prerrogativa de função à cargos diversos daqueles abarcados pelo legislador federal, sob pena de violação às regras de reprodução automática e obrigatória da Constituição da República.

(E) inconstitucional, pois o foro por prerrogativa de função é uma garantia prevista para os servidores públicos ou agentes políticos da Administração Pública Direta, e universidades fazem parte da Administração Pública indireta, por serem autarquias públicas.

 

3. (1º ENAM – FGV – 2024.1) A Constituição do Estado Alfa disciplinou as regras e os parâmetros de processo legislativo e previu que a proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, 2/3 dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.

Diante do exposto, da sistemática constitucional vigente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que a referida norma é

(A) constitucional, pois o processo legislativo de reforma constitucional do Estadomembro integra o poder constituinte derivado decorrente e, por conseguinte, retira sua força da CFRB/88.

(B) inconstitucional, pois asregras e os parâmetros do processo legislativo federal, como é o caso do processo de reforma constitucional, não são de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais, mas o processo legislativo para emenda de constituição estadual só pode ser igual ou mais rígido do que o federal.

(C) inconstitucional por ofensa ao princípio da simetria, ao qual a autonomia dos Estados-membros se submete, a teor do que prevê o Art. 25 da CFRB/88 e o Art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

(D) constitucional por observância ao princípio do paralelismo, a teor do que prevê o Art. 25 da CFRB/88 e o Art. 11 do ADCT, pois o texto da Constituição Federal estabelece o mesmo quórum.

(E) constitucional, pois as regras e os parâmetros do processo legislativo federal, como é o caso do processo de reforma constitucional, não são de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais, em razão do poder de auto-organização e auto legislação dos entes federados.

 

4. (1º ENAM – FGV – 2024.1) O Tribunal de Contas estadual realizou auditoria para verificar a regularidade da execução de obras públicas em Município submetido à sua jurisdição. Em decorrência de achados relacionados a medições a maior em etapas contratuais, a auditoria foi convertida em tomada de contas, culminando com imputação de débito e aplicação de multa, decorrentes de dano ao erário, aos agentes públicos municipais responsáveis pelas irregularidades, observado o devido processo legal.

Considerando a situação hipotética acima, caso não ocorra o adimplemento voluntário das condenações, a execução do crédito decorrente da imputação de débito e da aplicação de multa caberá ao

(A) próprio Tribunal de Contas estadual, em ambos os casos.

(B) Município prejudicado, em ambos os casos.

(C) Estado-membro, em cuja estrutura se insere o Tribunal de Contas, em ambos os casos.

(D) Município prejudicado, relativamente à imputação de débito, e ao Tribunal de Contas estadual, relativamente à multa.

(E) Município prejudicado, relativamente à imputação de débito, e ao Estado-membro, em cuja estrutura se encontra o Tribunal de Contas, relativamente à multa.

 

5. (1º ENAM – FGV – REAPLICAÇÃO MANAUS – 2024.1) Considere que o Presidente da República tenha editado medida provisória que, ultrapassado o prazo constitucional, perde sua eficácia por não ter sido convertida em lei. Em tal situação, as relações jurídicas dela decorrentes deverão ser disciplinadas pelo(a)

(A) Câmara dos Deputados, por meio de decreto executivo.

(B) Congresso Nacional, por meio de resolução.

(C) Senado Federal, por meio de decreto legislativo.

(D) Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo.

(E) Presidente da República, no exercício do poder regulamentar, por meio de decreto executivo.

 

6. (2º ENAM – FGV –2024.2) Sobre medida provisória, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa CORRETA.

(A) Não é permitido aos Chefes do Poder Executivo dos Estados-membros editarem medidas provisórias, ainda que seja observado o conjunto de regras básicas do processo legislativo posto no texto constitucional de 1988.

(B) Os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias não podem, em nenhuma hipótese, ser submetidos ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação dos poderes.

(C) Não é cabível o controle de constitucionalidade da medida provisória para a comprovação do desvio de finalidade ou abuso da competência normativa do Chefe do Executivo.

(D) A conversão de medida provisória em lei, com absorção de conteúdo, não torna prejudicado o debate sobre o atendimento dos pressupostos de sua admissibilidade.

(E) A medida provisória não revoga a lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário.

 


GABARITO COMENTADO

 

1. Alternativa correta: B.

A questão trouxe uma série de proposições a fim de o candidato julgar a sua constitucionalidade, sendo as seguintes:

(1) A Câmara somente julga as contas de governo, não as de gestão, prevalecendo, em relação às últimas, o juízo de valor do Tribunal de Contas do respectivo Estado.

ERRADO:

Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

(2) As contas não impugnadas por qualquer vereador, partido político ou cidadão, no prazo de sessenta dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas,são tidas como aprovadas;

ERRADO: Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

(3) O parecer prévio do Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer pelo voto da maioria de dois terços dos membros da Câmara Municipal. CORRETO: art. 31, § 2º da CF/88. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Pelo exposto, o item a ser marcado é o que diz: “apenas o comando 3 é constitucional”.

 

2. Alternativa correta: D

“A autonomia dos Estados para dispor sobre autoridades submetidas a foro privilegiado não é ilimitada, não pode ficar ao arbítrio político do constituinte estadual e deve seguir, por simetria, o modelo federal” (ADI 5.591/SP, j. 20.3.21 – Informativo 1010).

E, versando exatamente a respeito da hipótese cobrada na questão:

“Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 77 da Constituição do Estado de Roraima. Criação de novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. Expressões “Reitor da Universidade Estadual” e “Diretores Presidentes das entidades da Administração Estadual Indireta”. Violação do princípio da simetria. Regras de reprodução automática. Modulação de efeitos. Procedência. (…)

A jurisprudência da Suprema Corte impõe o dever de observância pelos estados-membros do modelo adotado na Carta Magna (princípio da simetria), sob pena de invalidade da prerrogativa de foro (ADI nº 2.587/GO-MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 6/9/02).

Quanto aos cargos de reitores de universidade estadual e diretores-presidentes de entidades da administração estadual indireta, a prerrogativa a eles conferida não deflui, por simetria, da Constituição de 1988, visto que não há previsão de foro especial para os cargos de reitores de universidades Federais e diretores-presidentes de entidades da administração federal indireta.

Assim, declara-se a inconstitucionalidade material das expressões “Reitor da Universidade Estadual” e “Diretores Presidentes das entidades da Administração Estadual Indireta” previstas no art. 77, inciso X, alíneas a e b, da Constituição do Estado de Roraima, com efeitos ex nunc, com base no art. 27 da Lei nº 9.868/99.

5. Ação julgada procedente. (ADI 6511, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 14-09- 2022).

 

3. Alternativa correta: C

Embora o tema dos limites da alteração do processo legislativo pelo poder constituinte derivado seja tormentoso na doutrina, é tranquilo na jurisprudência do STF que, por força do princípio da simetria (amplamente revisado em nosso estudo), as regras que disciplinam a reforma constitucional devem se espelhar, no que couber, naquelas que cuidam da modificação das normas da Constituição Federal. Por isso, não poderá o Estado-membro criar procedimento mais rígido do que o previsto pela CF/88 para a emenda de seu texto, como, por exemplo, quórum de 4/5 (ADI 486, j. 3.4.97).

Especificamente sobre o caso trazido na questão, tem-se o seguinte:

“Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 70, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Quórum de dois terços dos votos para aprovação de suas emendas. Natureza jurídica da Lei Orgânica do Distrito Federal equiparável às constituições estaduais. Não observância do art. 60, § 2º, da CF/88. Norma de reprodução obrigatória pelos estados e pelo DF. Princípio da simetria. Procedência do pedido. Modulação dos efeitos da decisão.

1. Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas disciplinadoras do processo legislativo de reforma constitucional são de observância obrigatória pelos estados-membros (v.g., ADI nº 486, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 3/4/97, DJ de 10/11/06; ADI nº 1.722-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 10/12/97, DJ de 19/9/03; e ADI nº 6.453/RO, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/2/22, DJe de 18/2/22). (…)

4. Relativamente ao quórum de discussão e de aprovação das emendas constitucionais, a Constituição Cidadã estabeleceu, em seu art. 60, § 2º, que a proposta de emenda deverá ser “discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros”.

Portanto, o art. 70, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, ao exigir, para a aprovação de suas emendas, quórum de dois terços, destoa do arquétipo federal previsto no art. 60, § 2º, da CF, padecendo, pois, de patente inconstitucionalidade.

(…) (ADI 7205, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 17-12-2022)

 

4. Alternativa correta: B

A questão, primeiro, exige conhecimento do seguinte dispositivo constitucional que estudamos em conjunto:

CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(…)

VIII – aplicar aosresponsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

Tal competência do TCU, por simetria, também é atribuída aos Tribunais de Contas estaduais. Ademais, lembremos que as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, no caso, título executivo extrajudicial (CF, art. 71, § 3º).

A ação de cobrança não poderá ser proposta pela Corte de Contas, mas somente pelo ente público beneficiário da condenação do Tribunal de Contas, qual seja, o ente público prejudicado, por intermédio de seus procuradores (RE 510.034-AgR, j. 24.6.08; AI 765.470-AgR, j. 18.12.12).

Ausente, por conseguinte, a legitimidade ativa do Ministério Público, atuante ou não junto às cortes de contas, para a referida ação de execução (ARE 823.347 RG, j. 2.10.14). Por fim, tratando especificamente do caso da questão, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral:

O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal” (RE 1.003.433/RJ, j. 14.9.21).

 

5. Alternativa correta: D

Como está previsto no art. 62, § 3º, da Constituição Federal:

“Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

(…)

§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12, perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.”

Portanto, o item D deve ser considerado como a resposta correta, uma vez que se a medida provisória não for convertida em lei no prazo, as relações jurídicas decorrentes serão disciplinadas pelo Congresso nacional, por meio de decreto legislativo.

 

6. Alternativa correta: E

Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5.709, a medida provisória (MP) não tem o poder de revogar uma lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos enquanto estiver em vigor, em razão do seu caráter transitório e precário. A medida provisória é um instrumento normativo de uso emergencial pelo Poder Executivo, com vigência imediata, mas sujeito à aprovação ou rejeição pelo Congresso Nacional.

Assim, aprovada a medida provisória pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado), ela se converte em lei ordinária. Nesse momento, ocorre a revogação definitiva da lei anterior, que havia sido suspensa pela medida provisória. Por outro lado, caso a medida provisória seja rejeitada – seja de forma expressa (votação contrária) ou tácita (pelo decurso de prazo sem votação) –, a lei antecedente, que estava com seus efeitos suspensos, volta a ter eficácia plena e imediata.

A decisão na ADI 5.709 ressalta, portanto, que o sistema jurídico brasileiro trata a medida provisória como um ato de natureza temporária, cuja estabilidade depende da ratificação legislativa. Até sua conversão em lei ou rejeição, a MP possui força normativa, mas sua rejeição implica o restabelecimento integral da norma suspensa, garantindo a continuidade e coerência do ordenamento jurídico.

 

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