Olá megeanos(as)!
Neste post de hoje trabalharemos questões com gabarito comentado de Direito Empresarial para o ENAM, oportunidade em que vamos nos debruçar sobre: noções gerais de recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresário. Princípio da par conditio creditorum no sistema de recuperação e falência. Unidade, universalidade e indivisibilidade do juízo concursal. Procedimento pré- falimentar. Convolação da recuperação judicial em falência. Pressupostos, órgãos, caracterização e administração da falência. Efeitos da decretação de falência. Realização do ativo. Classificação e pagamentos dos credores. Encerramento da falência e extinção das obrigações do falido.
A despeito de se tratar de uma abordagem um pouco mais teórica, também exploraremos as nuances afetas aos pedidos constantes da petição inicial e a outros aspectos práticos, a fim de que a preparação de vocês seja a mais completa possível na disciplina de Direito Processual Civil.Preparação para o ENAM: questões com gabarito comentado de Constitucional
1. (Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-PE Prova: Juiz Substituto) A Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que disciplina a falência, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial, aplica-se:
a) às instituições financeiras privadas, mas não às públicas.
b) aos consórcios.
c) tanto às sociedades empresárias quanto aos empresários individuais.
d) às sociedades de economia mista.
e) às empresas públicas.
2. (Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MG Prova: Juiz Substituto) Assinale a alternativa correta.
a) É competente a Justiça Federal para decretar falência ou deferir processamento da recuperação judicial de sociedade de economia mista cuja acionista majoritária seja a União.
b) É competente a Justiça Estadual para decretar falência ou deferir processamento da recuperação judicial de sociedade de economia mista cuja acionista majoritária seja a União.
c) É competente o juízo do foro eleito pela assembleia geral, ao aprovar o respectivo estatuto, para decretar falência ou deferir processamento da recuperação judicial de sociedade operadora de plano de assistência à saúde.
d) É competente o juízo do local da filial para decretar falência ou deferir processamento da recuperação judicial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
3. (Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: TJ-PR Cargo: Juiz Substituto) Em razão das alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020 na Lei nº 11.101/2005, quanto à legitimidade para pleitear recuperação judicial pelo plano especial, o produtor rural:
a) poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00;
b) poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que esteja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte há mais de dois anos e desde que sua receita bruta anual não exceda a R$ 4.800.000,00;
c) ainda que não empresário, poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, independentemente de prazo mínimo de exercício de sua atividade, desde que o fluxo de caixa apurado no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) não exceda a R$ 4.800.000,00;
d) ainda que não empresário, poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que exerça regularmente suas atividades há pelo menos seis meses e desde que seu passivo quirografário sujeito à recuperação judicial não exceda a R$ 4.800.000,00;
e) empresário pessoa jurídica, poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que exerça regularmente suas atividades há mais de um ano e desde que seu patrimônio líquido apurado no balanço do exercício anterior ao do ano do pedido não exceda a R$ 4.800.000,00.
4. (Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: TJ-PR Prova: Juiz Substituto) Quanto aos efeitos da recuperação judicial no âmbito societário, analise as afirmativas a seguir.
I. Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento permanente do conselho fiscal, enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação.
II. É vedado sociedade empresária, até a aprovação do plano de recuperação judicial, distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas. III. Ficam sujeitos aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, em razão da possibilidade de a cooperativa médica pleitear recuperação judicial.
Está correto o que se afirma em:
a) somente II;
b) somente III;
c) somente I e II;
d) somente I e III;
e) I, II e III.
5. (Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-AP Prova: Juiz Substituto) Os advogados de doze sociedades empresárias integrantes de grupo econômico, todas em recuperação judicial, pleitearam ao juiz da recuperação, em nome de suas representadas, que fosse autorizada a consolidação dos ativos e passivos das devedoras, em unidade patrimonial, de modo que fossem tratados como se pertencessem a um único devedor.
Considerando-se a existência de parâmetros legais para análise e eventual deferimento do pedido, é correto afirmar que:
a) a consolidação pretendida pelas recuperandas poderá ser apreciada pelo juiz após a homologação do pedido pela assembleia de credores, que deverá ser convocada em até trinta dias para deliberar exclusivamente sobre essa matéria;
b) a consolidação dos ativos e passivos para fins de votação do plano único de recuperação judicial é medida excepcional e exclusiva para devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual;
c) o juiz está autorizado a assentir no pedido de consolidação de ativos e passivos das recuperandas apenas quando constatar a ausência de conexão entre eles e a separação patrimonial, de modo que seja possível identificar sua titularidade em cada uma das devedoras;
d) dentre as hipóteses legais a serem verificadas e que autorizam o deferimento da consolidação de patrimônios de sociedades em recuperação judicial para efeito de votação de plano único, estão a inexistência de garantias cruzadas e a relação de controle ou de dependência entre as sociedades;
e) para que seja autorizada a consolidação de ativos e passivos de sociedades em recuperação judicial integrantes de grupos econômicos deve ficar constatada, necessariamente, a identidade total ou parcial do quadro societário das devedoras e a atuação conjunta delas no mercado.
6. (Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-AP Prova: Juiz Substituto) A sociedade Três Navios Supermercados Ltda. teve sua falência decretada com fundamento na impontualidade, sem anterior processo de recuperação. Banco Mazagão S/A, credor fiduciário na falência, pleiteou e teve deferida a restituição em dinheiro correspondente a bem que se encontrava na posse da falida na data da decretação da falência, mas não foi arrecadado.
Em que pese o reconhecimento do direito à restituição por decisão judicial e do requerimento de pagamento imediato feito pelo credor, o administrador judicial da massa falida informou ao juízo que não havia recursos disponíveis no momento, devendo o credor aguardar o pagamento, observadas as prioridades legais.
Ciente do fato, o juiz da falência, observando as disposições da lei de regência:
a) acolheu a pretensão do credor, pois o crédito decorrente de restituição em dinheiro, na falência, deve ser atendido antes de qualquer crédito;
b) acatou o argumento do administrador judicial e determinou que o crédito seja pago após serem satisfeitas as remunerações devidas ao administrador judicial e a seus auxiliares;
c) rejeitou a pretensão do credor, pois, para efeito de pagamento, precedem a seu crédito apenas as despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência;
d) indeferiu o requerimento do credor e determinou ao administrador judicial que o pagamento seja realizado após os reembolsos de quantias fornecidas à massa pelos credores e das despesas com a arrecadação;
e) determinou que o pagamento seja feito após as despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência e dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador.
7. (Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TJ-SC Prova: Juiz Substituto) Na falência, são ineficazes:
I. os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o prejuízo sofrido pela massa falida.
II. os pagamentos de dívidas não vencidas realizados pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título.
III. os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, mesmo se tiver havido prenotação anterior.
IV. os pagamentos de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por outra forma que não seja a prevista pelo contrato.
V. a prática de atos a título gratuito ou a renúncia à herança ou legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a) II, IV e V.
b) I, III e V.
c) II, III e IV.
d) I, IV e V.
e) III, IV e V.
1. Alternativa correta: C
A resposta da pergunta está nos artigos iniciais da Lei 11.101/2005.
“Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
Art. 2º Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores”.
2. Alternativa correta: D
O erro dos itens “A” e “B” está em afirmar que sociedade de economia mista pode estar sujeita à recuperação judicial, o que é vedado pelo art. 2 da Lei 11.101/2005. Já o item “C”, por sua vez, também está incorreto, porque o art. 2º da LFRE fala que a Lei não se aplica a sociedade operadora de plano de assistência à saúde.
Por fim, o item correto é o item “D”, que encontra fundamento no art. 3º da LFRE.
“Art. 2º Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil”.
3. Alternativa correta: A
O prazo de 2 anos está previsto no caput do art. 48 da Lei 11.101/05. Já o art. 70-A, por sua vez, prevê que o “produtor rural de que trata o § 3º do art. 48 desta Lei poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, nos termos desta Seção, desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)”.
4. Alternativa correta: D.
I. CORRETO. “Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento do conselho fiscal, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação”. (LFRE, art. 48-A).
Atentem que este artigo é inovação da reforma da Lei 11.101/05.
II. CORRETO. “É vedado ao devedor, até a aprovação do plano de recuperação judicial, distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas, sujeitando-se o infrator ao disposto no art. 168 desta Lei.” (LFRE, art. 6º-A). Importante atentar que é artigo incluído pela reforma da Lei de Falências e Recuperação Judicial.
III. INCORRETO. “Não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, na forma do art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, consequentemente, não se aplicando a vedação contida no inciso II do art. 2º quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for cooperativa médica.” (LFRE, art. 6º, § 13). Também incluído pela reforma da Lei 11.101/05.
5. Alternativa correta: B
A resposta está no art. 69-J da LFRE.
“Art. 69-J. O juiz poderá, de forma excepcional, independentemente da realização de assembleia-geral, autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual, apenas quando constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos, cumulativamente com a ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes hipóteses:
I – existência de garantias cruzadas;
II – relação de controle ou de dependência;
III – identidade total ou parcial do quadro societário; e
IV – atuação conjunta no mercado entre os postulantes.”
6. Alternativa correta: E.
A questão exige o conhecimento do art. 84 da LFRE para solução. Importante atentar que o inciso I-A fala “das despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência” (art. 150) e “dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador” (art. 151).
“Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:
I – (revogado);
I-A – às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei;
I-B – ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador, em conformidade com o disposto na Seção IV-A do Capítulo III desta Lei;
I-C – aos créditos em dinheiro objeto de restituição, conforme previsto no art. 86 desta Lei; […]”
7. Alternativa correta: A.
Na falência, são ineficazes
Análise dos artigos dos 129 e 130 da LRF: são ineficazes os atos relacionados expressamente no artigo 129, independentemente do intuito fraudulento; são revogáveis quaisquer atos em relação aos quais se demonstre a intenção de prejudicar credores, o conluio fraudulento do devedor com terceiros e o efetivo prejuízo para a massa falida (artigo 130).
Está correto o que se afirma APENAS em II, IV e V.
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