TJSP 192: edital publicado! 220 vagas e remuneração acima R$ 34 mil.

Olá megeanos(as)!

Foi o publicado o tão aguardado edital do TJSP 192 para o   o cargo de Juiz(a) Substituto(a), com a remuneração inicial de R$ 34.083,14 (trinta e quatro mil, oitenta e três reais e quatorze centavos). O valor da inscrição é de R$ 340,83 (trezentos e quarenta reais e oitenta e três centavos) com as inscrições iniciando a partir das 9 horas do dia 16/09/2025 até às 23h59 do dia 15/10/2025.

A banca organizadora do certame é a VUNESP e abrangerá 220 vagas ao todo.

Já lançamos nossa turma de reta final específica para concurso, basta clicar aqui para acessar a proposta completa


 

SOMOS RECORDISTAS DE APROVAÇÕES NO TJSP DESDE O CONCURSO 185

Uma jornada que concretiza a marca de 485 juízes e juízas do TJSP saídos de nossas turmas (desde o concurso 185). Curso nº 1 do Brasil para magistratura há 10 anos: após este resultado, já vibramos por 2.489 megeanos que conquistaram a toga em 25 TJ’s e todos os Tribunais Regionais Federais!

 

REQUISITOS:

Para ingresso na magistratura, os(as) candidatos(as) devem preencher os seguintes requisitos:

a) ser aprovado(a) no concurso público de provas e títulos;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

d) ser bacharel(a) em Direito há 3 (três) anos, no mínimo, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado pelo Ministério da Educação;

e) ter 3 (três) anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da obtenção do grau de bacharel(a) em Direito, na forma definida no art. 93, I, da Constituição Federal, e na Resolução CNJ nº 75/2009, comprovada por documentos e certidões;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) não estar sendo processado(a), nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;


VAGAS:

O Concurso destina-se ao preenchimento de 220 (duzentas e vinte) vagas, para o cargo de Juiz(a) Substituto(a).

CATEGORIAFUNDAMENTO LEGALPERCENTUALQUANTIDADE
Ampla concorrênciaNão se aplicaNão se aplica143
Pessoas com deficiênciaArt. 73 da Resolução CNJ nº 75/20095%11
Pessoas pretas e pardas Resoluções CNJ nº 203/2015 e 512/2023, combinadas com a Lei Federal nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/202525%55
Indígenas3%7
Quilombolas2%4
TOTAL220

 

COMISSÃO DO CONCURSO:

A Comissão de Concurso é composta pelos seguintes integrantes:

PRESIDENTE

Titular: Desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho

1º Suplente: Desembargador Luiz Augusto de Siqueira

2º Suplente: Desembargador Carlos Eduardo Pachi

SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Titular: Desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares

1º Suplente: Desembargador João Batista Morato Rebouças de Carvalho

2ª Suplente: Desembargadora Mônica de Almeida Magalhães Serrano

SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

Titular: Desembargador Claudio Luiz Bueno de Godoy

1ª Suplente: Desembargadora Sandra Maria Galhardo Esteves

2ª Suplente: Desembargadora Carmen Lúcia da Silva

SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL

Titular: Desembargador Roberto Teixeira Pinto Porto

1º Suplente: Desembargador Marcelo Coutinho Gordo

2ª Suplente: Desembargadora Maria de Fátima dos Santos Gomes

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO

Titular: Doutora Clarisse Frechiani Lara Leite

Suplente: Doutor Fabiano Carvalho

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Titular: Doutora Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira

Suplente: Doutora Lidia Helena Ferreira da Costa dos Passos


 

REMUNERAÇÃO:

O valor do subsídio bruto atribuído em lei para o cargo de Juiz(a) Substituto(a) é de R$ 34.083,14 (trinta e quatro mil, oitenta e três reais e quatorze centavos).


 

INSCRIÇÃO:

O Certificado de Habilitação no Exame Nacional da Magistratura – Enam deverá ser enviado dentro do período de inscrição preliminar.

A inscrição preliminar será realizada pela internet, no site da FUNDAÇÃO VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir das 9 horas do dia 16/09/2025 até às 23h59 do dia 15/10/2025, observado o horário oficial de Brasília/DF.

O valor da inscrição é de R$ 340,83 (trezentos e quarenta reais e oitenta e três centavos).


 

ETAPAS:

A participação do(a) candidato(a) em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após a habilitação na etapa anterior.  O concurso será desenvolvido, sucessivamente, nas seguintes etapas:

1ª Etapa (objetiva seletiva).

A prova objetiva seletiva está marcada para o dia 30 de novembro, terá caráter eliminatório e classificatório, será composta de 100 (cem) questões, valendo 0,1 cada resposta certa, distribuídas em três blocos de matérias a seguir especificados:

ÁREA DE CONHECIMENTOFORMACARÁTERPESO
Bloco I: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente.30 (trinta) questõesEliminatório e classificatório1
Bloco II: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral.35 (trinta e cinco) questões
Bloco III: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística e Direito Humanos35 (trinta e cinco) questões

Classificar-se-ão para a segunda etapa:

I. se o concurso contar com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos(as), os(as) 200 (duzentos(as)) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

II. se houver mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os(as) 300 (trezentos(as)) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

III. se o concurso contar com mais de 10.000 (dez mil) inscritos(as), os(as) 600 (seiscentos(as)) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

 

2ª Etapa (escrita discursiva e prática de sentença):

A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, com possibilidade de consulta à legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial. Os demais procedimentos serão divulgados em edital específico.

As provas escritas serão realizadas em dois dias distintos da seguinte forma:

I. Primeiro dia: a prova escrita discursiva e a prova de sentença criminal;

II. Segundo dia: a prova de sentença cível.

Cada prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, exigindo-se, para aprovação, a nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas.

ÁREA DE CONHECIMENTOFORMACARÁTERPESO
Áreas de conhecimento dos blocos I, II e III1 (uma) dissertação e 4 (quatro) questõesEliminatório e classificatório3

Áreas de conhecimento dos blocos I, II e III2 (duas) sentenças: 1 (uma) de natureza cível e 1 (uma) de natureza criminal

 

3ª Etapa (Inscrição definitiva):

I – Inscrição definitiva;

II – Sindicância da vida pregressa e investigação social;

III – Exames de sanidade física e mental e avaliação de Comissão Multiprofissional;

IV – Avaliação psicológica;

V- Confirmação da autodeclaração das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas;

ÁREA DE CONHECIMENTOFORMACARÁTERPESO
Entrevistas presencias e/ou avaliação documentalEliminatório

 

4ª Etapa (Prova Oral):

A arguição do(a) candidato(a) versará sobre conhecimento técnico acerca das matérias relacionadas nos Anexos I, II e III do edital, cumprindo à Comissão de Concurso avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

ÁREA DE CONHECIMENTOFORMACARÁTERPESO
Áreas de conhecimento constante nos Blocos I, II e III
Sorteio na forma estabelecida no art. 65 e parágrafos da Resolução CNJ nº 75/2009Eliminatório e classificatório2

A ordem de arguição dos(as) candidatos(as) definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para o início da Prova Oral.

O(a) candidato(a) disporá de até 15 (quinze) minutos para discorrer sobre o tema arguido por cada examinador. Durante a arguição, o(a) candidato(a) poderá consultar códigos ou legislação esparsa, não comentados nem anotados, a critério da Comissão de Concurso.

A nota da prova oral corresponderá à média aritmética simples das 5 (cinco) notas atribuídas ao(à) candidato(a) pelos membros da Comissão de Concurso, sendo considerados(as) aprovados(as) e habilitados(as) para a próxima etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

5ª Etapa (Avaliação de Títulos):

ÁREA DE CONHECIMENTOFORMACARÁTERPESO
Avaliação documentalClassificatório1

Constituem títulos:

I. Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel(a) em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

  1. Judicatura (Juiz(a)): até 3 (três) anos – 2 pontos;
  2. Judicatura (Juiz(a)): acima de 3 (três) anos – 3 pontos;
  3. Pretor(a), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador(a)) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 ponto;
  4. d) Pretor(a), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador(a)) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: acima de 3 (três) anos – 2 pontos.

II. Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

  1. mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e títulos – 1,5 ponto;
  2. mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e títulos – 0,5 ponto.

III. Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel(a) em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

  1. mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto;
  2. mediante admissão por concurso: acima de 3 (três) anos – 1 ponto;
  3. mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 ponto;
  4. mediante admissão sem concurso: acima de 3 (três) anos – 0,5 ponto.

IV. Exercício efetivo da advocacia

  1. pelo período mínimo de 3 (três) até 5 (cinco) anos – 0,5 ponto;
  2. pelo período mínimo de 3 (três) até 5 (cinco) anos – 1 ponto;
  3. pelo período mínimo de 3 (três) até 5 (cinco) anos – 1,5 ponto;

V. Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I

  1. judicatura (Juiz(a), Pretor(a)), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador(a)) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – 0,5 ponto;
  2. outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel (a) em Direito não constante da letra “a” – 0,25 ponto.

VI. Diplomas em Cursos de PósGraduação

  1. doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2 pontos;
  2. mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 ponto;
  3. especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação considerou monografia de final de curso – 0,5 ponto.

VII. Graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à magistratura ou ao Ministério Público, com a duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento – 0,5 ponto;

VIII. Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aulas, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 ponto;

IX. Publicação de obras jurídicas

  1. livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 ponto;
  2. artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25 ponto.

X. Láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito – 0,5 ponto.

XI. Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior  – 0,75 ponto.

XII. Exercício, no mínimo, durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária – 0,5 ponto;

XIII. Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses – 0,5 ponto.

 

Considera-se atividade jurídica:

I. aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

II. o efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogados (Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

III. o exercício de cargos, empregos ou funções inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV. o exercício da função de conciliador(a) perante Tribunais integrantes do Poder Judiciário, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

V. o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

 

 

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