Direito Civil: resumo sobre negócio jurídico, prescrição e decadência

Olá megeanos(as)!

A edição #28 do Bom Dia MEGE foi pensada para quem precisa de Direito Civil com foco direto em prova. Além das atualizações institucionais do curso e do retorno do professor Arnaldo à condução do programa, o episódio entregou um resumo estratégico sobre temas que mais derrubam candidatos: negócio jurídico, prescrição e decadência.

Na parte técnica, a professora Patrícia aprofundou pontos sensíveis do conteúdo, com atenção especial à jurisprudência recente e às pegadinhas clássicas das bancas. A aula passou por Negócio Jurídico e simulação, além de organizar, com precisão, a distinção entre prescrição e decadência, tópicos recorrentes em provas de segunda fase e especialmente relevantes para concursos como o TJSP.


  • Atualizações institucionais: Residência MEGE e MEGE Score

O episódio teve início com comunicados estratégicos sobre dois projetos centrais do Curso MEGE: a Residência MEGE e o MEGE Score.

A Residência MEGE vem se consolidando como um programa de excelência acadêmica e prática. Foi destacado o alto nível dos currículos recebidos, com candidatos que possuem formação avançada, incluindo doutorado e domínio de múltiplos idiomas. Um dado que chamou atenção foi o perfil dos inscritos: aproximadamente 75% das candidaturas são de mulheres, o que reforça a diversidade e a qualificação do projeto. A lista dos selecionados para a fase de entrevistas será divulgada no mural de recados das turmas. Os residentes atuarão em atividades educacionais, de pesquisa e apoio pedagógico, recebendo bolsa financeira, em um modelo que alia formação, experiência e incentivo acadêmico.

Na sequência, foram apresentadas as atualizações do MEGE Score, ferramenta exclusiva para alunos do plano Até Passar. O sistema classifica os alunos por faixas simbólicas de “togas” branca, azul e cinza — com base em critérios como constância, organização da rotina, tempo de dedicação e maturidade nos estudos. A semana será dedicada às mentorias clusterizadas, respeitando o estágio de cada aluno: mentorias para Magistratura ocorrerão ao longo da semana no período noturno, enquanto as voltadas ao Ministério Público acontecerão no sábado pela manhã.


  • Direito Civil em foco: Negócio Jurídico, Simulação e Prazos

A parte técnica do episódio trouxe uma aula densa e extremamente alinhada ao perfil das bancas examinadoras. A professora Patrícia destacou pontos de jurisprudência recente e aspectos dogmáticos que frequentemente geram erro em prova.

Negócio jurídico e jurisprudência do STJ

Entre os julgados comentados, chamou atenção a Edição Extraordinária nº 29 do STJ, que consolidou o entendimento de que o dízimo e outras liberalidades religiosas não configuram doação propriamente dita, mas sim o cumprimento de uma obrigação moral-religiosa. Por essa razão, tais liberalidades não se submetem ao regime do artigo 538 do Código Civil.

Outro ponto relevante foi a definição de que despesas de estacionamento privado, em casos de abandono de veículo financiado, não possuem natureza de obrigação propter rem, devendo ser suportadas por quem contratou o serviço, e não automaticamente pelo proprietário do bem.


 

  • Simulação e seus efeitos no negócio jurídico

No estudo da simulação, foi reforçado que se trata de causa de nulidade absoluta do negócio jurídico. Assim, o negócio simulado não convalesce com o tempo, nos termos dos artigos 167 e 169 do Código Civil. Contudo, o negócio dissimulado pode subsistir, desde que seja válido quanto à substância e à forma.

A professora também diferenciou com clareza:

    • Simulação absoluta, quando não há intenção real de produzir efeitos jurídicos;
    • Simulação relativa, quando se oculta um negócio válido sob aparência diversa.

Em ambos os casos, a interpretação deve ser orientada pela boa-fé objetiva e pela função social do negócio jurídico, elementos centrais na leitura contemporânea do Direito Civil.


  • Prescrição e decadência: distinções essenciais

No encerramento da parte técnica, a professora Patrícia apresentou uma distinção objetiva entre prescrição e decadência, ponto clássico e altamente cobrado em concursos.

A prescrição atinge a pretensão, que nasce com a violação do direito, enquanto a decadência alcança os direitos potestativos, exercitáveis independentemente da colaboração da outra parte. Foi destacada a aplicação da teoria da actio nata, que, como regra geral, adota o critério objetivo, mas admite viés subjetivo em hipóteses específicas, como seguros e danos ambientais.

Também foi abordada a prescrição intercorrente, cujo prazo é o mesmo da pretensão originária, reforçando a importância de atenção aos marcos temporais durante a tramitação do processo.


 

O Bom Dia MEGE #28 combinou, de forma equilibrada, informação institucional, estratégia pedagógica e conteúdo técnico de alto nível. O episódio reforçou que temas como simulação, prescrição e decadência exigem não apenas conhecimento da letra da lei, mas domínio da jurisprudência atualizada e sensibilidade interpretativa.

A transmissão foi encerrada com a premiação dos alunos mais engajados do período, que receberam créditos acadêmicos e um Vade Mecum exclusivo, reafirmando o compromisso do MEGE com mérito, constância e reconhecimento.


Flashcards de revisão

Responda se as afirmações abaixo são verdadeiras (V) ou falsas (F):

  1. A cobrança de aluguéis de prédios urbanos ou rústicos prescreve em 5 anos.
  2. O negócio jurídico simulado é anulável e pode ser convalidado pelo decurso do tempo.
  3. O dízimo ofertado a instituições religiosas configura doação sujeita ao artigo 538 do Código Civil.
  4. O prazo da prescrição intercorrente é o mesmo da pretensão originária.
  5. A decadência está relacionada aos direitos potestativos.

Gabarito comentado

  1. F – O prazo prescricional é de 3 anos (art. 206, §3º, I, CC).
  2. F – A simulação gera nulidade absoluta, insuscetível de convalidação.
  3. F – Trata-se de obrigação moral-religiosa, segundo o STJ.
  4. V – A prescrição intercorrente segue o prazo da pretensão.
  5. V – A decadência atinge direitos potestativos.

 


 

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