Ressaltamos que temos 147 aprovados no TJRS nos últimos 3 concursos. Totalizando mais de 2200 aprovados em Magistratura Estadual em 25 Unidades Federativas.
Último concurso do TJRS (2019)
REQUISITOS:
a) ser brasileiro;
b) estar em dia com as obrigações militar e eleitoral;
c) ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) não apresentar antecedentes criminais;
e) possuir título de Bacharel em Direito devidamente registrado;
f) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de Bacharel em Direito.
ETAPAS:
A Primeira Etapa foi uma prova objetiva. A prova valendo 10 (dez) pontos, conterá 100 (cem) questões, que serão agrupadas, por área de conhecimento, em 3 (três) blocos:
A Segunda Etapa será composta de 2 (duas) provas escritas: discursiva e prática de sentença.
A primeira prova escrita será discursiva e consistirá em:
I – questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística (Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política);
II – questões sobre quaisquer pontos do programa específico do Anexo II do etal, ou suas derivações pertinentes ao exercício da judicatura estadual.
A prova discursiva será constituída de uma dissertação e de resposta a questões de livre escolha da Comissão de Concurso. Serão avaliados o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição, exigindo-se, para a aprovação, nota igual ou superior a 6 (seis). Na avaliação da utilização correta do idioma oficial e da capacidade de exposição, poderão ser descontados até 2 (dois) pontos na proporcionalidade de cada questão.
A prova discursiva valerá 10 (dez) pontos, assim distribuídos: 1 (uma) dissertação valendo 4 (quatro) pontos e 4 (quatro) questões discursivas valendo 1,5 (um e meio) ponto cada uma. A prova prática de sentença consistirá na elaboração de 2 (duas) sentenças, de natureza cível e criminal, envolvendo temas jurídicos constantes do programa.
Foi também avaliado nesta prova o conhecimento do vernáculo, exigindo-se, para a aprovação, nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas, calculando-se a média aritmética simples entre elas. Na avaliação do conhecimento do vernáculo, poderão ser descontados até 2 (dois) pontos em cada prova.
A Terceira Etapa previu sindicância da vida pregressa e investigação social, exames de sanidade física e mental e psicotécnico.
A Quarta Etapa compreendeu 1 (uma) prova oral que foi prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Cada examinador dispôs de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Não sendo permitido qualquer tipo de consulta, inclusive a códigos ou legislação esparsa, após o ingresso no local de prova e durante a arguição.
A Quinta Etapa compreendeu prova de títulos. Constituíram títulos:
I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de Bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos: 2,0; acima de 3 (três) anos: 2,5;
b) Pretor, Ministério Público (Promotor de Justiça ou Procurador da República), Defensoria Pública (Defensor Público), Advocacia-Geral da União (Advogado da União), Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos: 1,5; acima de 3 (três) anos: 2,0;
II – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos: 1,5; b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos: 0,5;
III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de Bacharel em Direito não previsto nos incisos I ou II, pelo período mínimo de 1 (um) ano: a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos: 0,5; acima de 3 (três) anos: 1,0; b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos: 0,25; acima de 3 (três) anos: 0,5;
IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos: 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos: 1,0; acima de 8 (oito) anos: 1,5;
V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nos incisos I, II ou III: a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público (Promotor de Justiça ou Procurador da República), Defensoria Pública (Defensor Público), Advocacia-Geral da União (Advogado da União), Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5; b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de Bacharel em Direito não constante do inciso V, “a”: 0,25;
VI – diplomas em Cursos de Pós-Graduação: a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 2,0; b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 1,5; c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horasaula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;
VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentos e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5;
VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica com mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25;
IX – publicação de obras jurídicas: a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato, com cadastro ISBN (International Standard Book Number) e com apreciável conteúdo jurídico: 0,75; b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, com cadastro ISSN (International Standard Serial Number) e com apreciável conteúdo jurídico: 0,25;
X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;
XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;
XII – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5.
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