1. (TJTO, FGV, 2025) Em um processo relativo a ação de usucapião, tendo por objeto unidade autônoma de condomínio edilício, o autor, em sua petição inicial, incluiu no polo passivo da demanda não só a pessoa em cujo nome o imóvel estava registrado na serventia imobiliária, como também os titulares dos imóveis confinantes, o que resultava num total de quinze litisconsortes passivos.
Apreciando a petição inicial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e, sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação dos quinze litisconsortes passivos, alguns dos quais não seriam Percebendo que a apuração do paradeiro desses réus retardaria sobremaneira a marcha processual, o autor requereu ao juiz da causa a limitação do litisconsórcio, alegando que este, tal como originalmente formado, comprometeria a rápida solução do litígio.
Nesse contexto, caberá ao juiz:
2. (TJTO, FGV, 2025) Em um determinado processo, no qual o juiz, sem designar audiência de conciliação, determinou a citação do réu, o oficial de justiça incumbido da diligência compareceu ao seu endereço residencial e, não o tendo encontrado, de imediato suspeitou que estaria ele se Logo após, o auxiliar da justiça intimou um vizinho do citando, informando-lhe que, no dia útil imediato, voltaria ao local, em determinado horário, para efetivar o ato citatório.
No dia e hora designados, o oficial de justiça retornou à residência do citando e, sem tê-lo encontrado, deu por feita a citação, exarando certidão da ocorrência e deixando contrafé com uma das pessoas que se encontravam no local. Efetivada, então, a citação por hora certa, e decorridos 15 dias após a juntada aos autos do correspondente mandado, o escrivão enviou telegrama ao citando, dando-lhe ciência de tudo.
Transcorrido o prazo legal, o réu não apresentou contestação, o que levou o juiz da causa a pronunciar a sua revelia e a determinar a remessa dos autos ao curador especial. Na peça de bloqueio ofertada pelo curador especial, foi arguida a questão preliminar de nulidade da citação por hora certa, contestando-se o pleito autoral, já no mérito, por negação geral.
Nesse contexto, é correto afirmar que o juiz:
3. (TJTO, FGV, 2025) No que se refere ao valor da causa, é correto afirmar que:
4. (TJMT, FGV, 2024) Caio ajuizou ação de reintegração de posse em face de Tício, tendo por objeto imóvel de sua propriedade. Alegou-se, na petição inicial, da qual constou a menção à ação possessória de “força nova”, que o esbulho fora perpetrado pelo réu havia dois meses, de modo que, sem prejuízo da tutela jurisdicional definitiva, pleiteou- se a concessão de medida liminar reintegratória.
Apreciando a peça exordial e os documentos que a instruíram, o magistrado indeferiu o pleito liminar, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação. No entanto, logo em seguida, Caio protocolizou nova petição, na qual requeria a concessão de tutela provisória para ser reintegrado de imediato na posse do imóvel, já então invocando, como fundamento, o fumus boni iuris e o periculum in mora, consubstanciados, respectivamente, no seu prévio exercício legítimo da posse sobre o bem e na progressiva deterioração de seu estado, inclusive com o risco de desabamento.
Apreciando o novo requerimento de Caio, o juiz da causa tornou a indeferir a tutela provisória. Em relação ao contexto relatado no texto 1, é correto afirmar que:
5. (TJTO, FGV, 2025) Texto 1 Um adolescente de 17 anos de idade ajuizou demanda em que pleiteava a condenação da parte ré, uma instituição de ensino superior, a efetivar a sua matrícula no curso universitário para o qual fora aprovado no certame seletivo, bem como a lhe pagar verba indenizatória de danos morais, no montante correspondente a 15 salários mínimos. O autor da ação, em sua petição inicial, alegou que a recusa da ré violava a legislação de regência e que, caso não fosse imediatamente realizada a sua matrícula, perderia todo o semestre de estudos. Apreciando a peça exordial, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória ali requerida.
Além disso, o magistrado, atentando-se para os documentos anexados pelo demandante, constatou que o instrumento de mandato ad judicia outorgado ao seu advogado havia sido firmado apenas pelo menor, sem que contivesse a assinatura de pelo menos um de seus representantes legais. No caso da situação relatada no texto 1, a tutela provisória requerida na petição inicial ostenta a natureza da tutela:
1. Alternativa correta: E.
A única alternativa correta é a letra E.
De acordo com o teor do art. 246, § 3º, do CPC, “na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada”.
Desse modo, tendo em conta se tratar de unidade autônoma em condomínio edilício, cabe ao Juiz pronunciar a falta de legitimidade dos litisconsortes passivos que sejam titulares dos imóveis confinantes, determinando a sua exclusão do processo, na forma do artigo acima referido.
2. Alternativa correta: A.
No caso apresentado, o oficial de justiça descumpriu o teor do art. 252 do CPC, que exige que, por duas vezes, o auxiliar do juízo procure o citando:
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Corretamente, contudo, determinou-se a intimação da curadoria especial para a defesa de réu revel citado por hora certa:
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
(…)
II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Desse modo, o Juiz acertou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, a quem assistia razão ao arguir a nulidade da citação por hora certa.
3. Alternativa correta: E.
A resposta é extraída da análise conjunta dos arts. 291 a 293 do CPC:
Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.
§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
Desse modo, a única alternativa correta é a letra E, uma vez que o valor da causa poderá ser impugnado pelo réu, por meio da arguição de preliminar em sua contestação, sob pena de preclusão.
4. Alternativa correta: C.
Sabe-se que as tutelas provisórias se subdividem em tutelas de urgência ou de evidência (art. 294 do CPC).
Dentre as tutelas de urgência, temos a tutela antecipada e a tutela cautelar. Tradicionalmente, a tutela cautelar tem como finalidade conservar e assegurar o direito, prevenindo dano ou garantindo o resultado útil do processo.
Por outro lado, a tutela antecipada possui o escopo de realizar, desde logo, o direito, antecipando, parcial ou totalmente, o próprio pedido principal pretendido ou seus efeitos.
No caso apresentado, Caio já quer antecipar o gozo de seu direito possessório com a medida liminar de reintegração de posse requerida, tratando-se, em relação a ambos os requerimentos, de tutela provisória de urgência de natureza antecipada.
5. Alternativa correta: A.
Prevê o art. 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, a tutela é de urgência, e não de evidência, uma vez que há risco concreto de dano ao resultado útil do processo caso não apreciada e deferida de plano pelo Juiz. Pretende o autor, em verdade, antecipar os efeitos de eventual provimento jurisdicional de mérito, notadamente a matrícula, para que não perca o semestre respectivo.
Não se busca, pois, assegurar um direito e garantir a sua efetividade (tutela cautelar), mas sim, mediante caráter satisfativo, antecipar os efeitos da decisão final, satisfazendo a totalidade do direito pleiteado (tutela antecipada).
O gabarito, portanto, é a letra A, por se tratar de tutela antecipada de urgência.
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