REQUISITOS:
São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Substituto:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972;
b) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC;
c) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
g) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
h) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;
i) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;
j) ter, na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, comprovados bons antecedentes morais e sociais;
k) obter aprovação em todas as etapas do Concurso; e
l) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.
INSCRIÇÃO:
As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 29 de dezembro de 2025 a 29 de janeiro de 2026. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjgo2025
VAGAS:
O Concurso destina-se ao preenchimento de 51 (cinquenta e uma) vagas para o cargo de Juiz Substituto do Estado de Goiás, sendo reservadas:
a) 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que esta seja compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal e da Resolução nº 75/2009 do CNJ;
b) 30% (trinta por cento) às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, nos termos previstos na Lei nº 15.142/2025 e nas Resoluções nº 203/2015, 512/2023 e 657/2025 do CNJ. A distribuição será de 25% (vinte e cinco por cento) para negros (pretos e pardos), 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas.
ETAPAS:
O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
I) Primeira Etapa: Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II) Segunda Etapa: Provas Escritas Discursiva e Prática de Sentença, de caráter eliminatório e classificatório;
III) Terceira Etapa: Inscrição definitiva, de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de sanidade física e mental;
c) exame psicotécnico.
IV) Quarta Etapa: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V) Quinta Etapa: Avaliação de títulos, de caráter classificatório.
PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO – PROVA OBJETIVA SELETIVA
A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 29 de março de 2026, sendo que eventual alteração será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e será realizada preferencialmente na cidade de Goiânia das 13h às 18h, observando o horário oficial de Brasília – DF.
A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
| DISCIPLINAS | QUESTÕES |
| Bloco I: Direito Civil, Processo Civil, Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente | 40 |
| Bloco II: Direito Penal, Processo Penal, Constitucional e Eleitoral. | 30 |
| Bloco III: Direito empresarial, Ambiental, Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, Direitos Humanos, Tributário e Financeiro | 30 |
| TOTAL | 100 |
Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove) acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos.
SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – PROVAS ESCRITAS:
A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias.
As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 31 de maio e 01 de junho de 2026, sendo:
a) no dia 31 de maio de 2026, no período da manhã, das 8h até 12h, prova discursiva;
b) no dia 31 de maio de 2026, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença civil; e
c) no dia 01 de junho de 2026, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença criminal.
Na avaliação das provas, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes ao tema, capacidade de exposição e utilização correta da Língua Portuguesa.
A prova discursiva consistirá em 4 (quatro) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes do Anexo II do Edital. Cada questão discursiva valerá 2,5 (dois pontos e meio), sendo 10,00 (dez) pontos a pontuação máxima obtida na prova discursiva.
Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.
A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.
Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6,00 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.
TERCEIRA ETAPA – INSCRIÇÃO DEFINITIVA
Consiste na sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico.
O candidato aprovado na Segunda Etapa do Concurso deverá solicitar a inscrição definitiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da convocação, mediante requerimento, cujo modelo será disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjgo2025, em momento oportuno.
QUARTA ETAPA – PROVA ORAL:
Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do Concurso, cabendo à Comissão Examinadora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico que será divulgado até 5 (cinco) dias da realização da prova oral, nos termos do “caput” e §1º do art. 65 da Resolução nº 75/2009 do CNJ.
O Sorteio de Pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários e local que constarão de Edital de Convocação específico.
Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público dos Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do Ponto e o início da respectiva Arguição.
A ordem de arguição dos candidatos aprovados para se submeterem à Prova Oral dar-seá mediante sorteio público. A data, horário e local do sorteio da ordem das arguições serão informados em Edital específico para tal fim.
A Prova Oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora.
A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.
QUINTA ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.
Constituem títulos:
I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5 pontos;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 2,0 pontos.
II – exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5 ponto;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5 ponto.
III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 1,0 ponto;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos – 0,5 ponto.
IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos – 1,5 ponto;
V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.
VI – diplomas em curso de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0 pontos;
b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 ponto;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.
VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;
VIII –curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 ponto;
IX – publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 ponto;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25 ponto.
X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;
XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;
XII – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador e juiz leigo nos juizados especiais, e de conciliador e mediador nas unidades de centros judiciários de soluções de conflitos e cidadania ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5 ponto;
XIII – Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto.
ACESSE O EDITAL NA ÍNTEGRA AQUI:
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