REQUISITOS:
São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Substituto:
REMUNERAÇÃO:
O valor do subsídio do cargo de Juiz Substituto do Estado do Ceará é de R$ 877,27 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), na data de publicação deste Edital.
COMISSÃO DO CONCURSO:
A Comissão do Concurso, designada pela Portaria n. 2559, de 06 de novembro de 2023, com as alterações posteriormente introduzidas pela Portaria n. 324, de 13 de fevereiro de 2025, é composta pelos seguintes membros:
I – TITULARES
a) Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, presidente;
b) Desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves;
c) Desembargador José Tarcílio Souza da Silva;
d) Desembargadora Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
e) Advogado Carlos Eduardo Romanholi Brasil, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Ceará; e
f) Procurador de Justiça Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto, representante do Ministério Público do Estado do Ceará.
II – SUPLENTES
a) Desembargador Carlos Alberto Mendes Forte;
b) Desembargadora Jane Ruth Maia de Queiroga.
INSCRIÇÕES:
As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 23 de abril de 2025 a 22 de maio de 2025. O valor da taxa de inscrição será de R$ 358,77 (trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), nos termos do art. 17 da Resolução n. 75/2009 do CNJ.
Para efetuar sua inscrição preliminar, o interessado deverá acessar, via internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Estadual n. 12.559/1995 (doador de sangue); na Lei n. 13.844/2006 (alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público; deficientes; ou alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos); e na Lei Estadual n. 14.859/2010 (pessoa hipossuficiente); mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital.
VAGAS:
O Concurso destina-se ao preenchimento de 30 (trina) vagas para o cargo de Juiz Substituto do Estado do Ceará, sendo reservadas:
ETAPAS:
O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA:
A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório está prevista para o dia 20 de julho 2025, sendo que eventual alteração será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e será realizada preferencialmente na cidade de Fortaleza/CE das 13h às 18h segundo o horário de Brasília/DF.
Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão abertos às 11h30 e fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente pro- ibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, nu- meradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
As disciplinas serão as seguintes:
BLOCO | DISCIPLINAS | QUESTÕES |
I | Direito Civil | 40 |
Direito Processual Civil | ||
Direito do Consumidor | ||
Direito da Criança e do Adolescente | ||
II | Direito Penal | 30 |
Direito Processual Penal | ||
Direito Constitucional | ||
Direito Eleitoral | ||
III | Direito Empresarial | 30 |
Direito Tributário e Financeiro | ||
Direito Ambiental | ||
Direito Administrativo | ||
Noções gerais de Direito e formação humanística | ||
Direitos Humanos | ||
TOTAL | 100 |
A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada questão respondida de acordo com o gabarito oficial.
Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove) acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos
SEGUNDA ETAPA – PROVAS ESCRITAS:
A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias.
As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 28 de setembro de 2025 e 29 de setembro de 2025, sendo:
A prova discursiva consistirá em 4 (quatro) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes do Anexo I do Edital. Cada questão da prova discursiva valerá 2,5 (dois vírgula cinco).
Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.
A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.
Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6,00 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença será obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.
TERCEIRA ETAPA – INSCRIÇÃO DEFINITIVA:
O candidato aprovado na segunda etapa do Concurso deverá solicitar a inscrição definitiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da convocação, mediante requerimento, cujo modelo será disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25, em momento oportuno.
Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:
QUARTA ETAPA – PROVA ORAL:
Os candidatos habilitados na Terceira Etapa, ou seja, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados APTOS nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados para a Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.
O Sorteio de Pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários e local que constarão do Edital de Convocação específico.
Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público dos Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do Ponto e o início da respectiva Arguição.
A ordem de arguição dos candidatos aprovados para se submeterem à Prova Oral dar-se-á mediante sorteio público. A data, horário e local do sorteio da ordem das arguições serão informados em Edital específico para tal fim.
A Prova Oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora.
A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas para cada disciplina.
QUINTA ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim. Serão admitidos os seguintes títulos:
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