Antigamente, víamos a jurisdição estatal como a única forma de resolver conflitos. Hoje, o cenário mudou. O conceito moderno é de um Sistema de Justiça Multiportas (termo cunhado por Frank Sander, de Harvard),.
A jurisdição é apenas uma das portas para solução de crises jurídicas. As outras portas (meios adequados) incluem:
A Natureza Jurídica da Arbitragem
Este é um ponto quente para concursos. A arbitragem é considerada jurisdição?
Sim. Para o STJ e para a doutrina majoritária, a arbitragem é uma jurisdição privada,.
Por que a Arbitragem é Jurisdição?
Características da Jurisdição
Para sua prova, lembre-se destas três características essenciais:
Princípios da Jurisdição
O professor David Weber destacou os seguintes princípios fundamentais:
O conceito atual de ação é de um direito público, subjetivo e autônomo de buscar a tutela jurisdicional.
A Evolução das Teorias da Ação
As provas adoram cobrar a distinção entre as teorias. Vamos focar nas que têm relevância atual:
Como funciona a Teoria da Asserção? A verificação das condições da ação (legitimidade e interesse) depende do momento em que é feita:
Dica de Prova: O STJ aplica amplamente a Teoria da Asserção. Se a ilegitimidade for detectada após as provas, é improcedência (art. 487, I), e não extinção sem mérito,.
Embora o CPC atual não use mais a expressão “condições da ação” explicitamente, elas continuam existindo como requisitos para o julgamento do mérito (Interesse e Legitimidade). A “possibilidade jurídica do pedido” foi absorvida pelo mérito,.
Legitimidade (Pertinência Subjetiva)
Interesse de Agir (Binômio Necessidade/Adequação)
| FLASHCARDS Verdadeiro ou falso? 1. ( ) O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema de “Justiça Multiportas” (conceito de Frank Sander), no qual a arbitragem é considerada uma forma de jurisdição privada, sendo a sentença arbitral um título executivo judicial que dispensa homologação para ser executado. 2. ( ) Caso uma parte considere a sentença arbitral injusta no mérito, ela poderá acionar o Poder Judiciário estatal para rever a decisão e proferir um novo julgamento sobre a questão de fundo. 3. ( ) Segundo a Teoria da Asserção, amplamente aceita pelo STJ, se o juiz precisar realizar instrução probatória para constatar a ilegitimidade de uma das partes, o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito por carência de ação. 4. ( ) A exigência de prévio requerimento administrativo em ações previdenciárias contra o INSS viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição, pois o acesso ao Judiciário deve ser incondicionado. 5. ( ) O princípio da territorialidade e aderência é absoluto, impedindo que atos processuais, como audiências ou constrições patrimoniais, sejam realizados por meio eletrônico se as partes ou bens estiverem fora da comarca do juiz. GABARITO Questão 1 – Gabarito: VERDADEIRO Justificativa: O professor explica que não dependemos mais apenas da jurisdição estatal, mas de um sistema de solução de conflitos (Multiportas), termo cunhado por Frank SanderNesse sistema, a arbitragem é reconhecida como jurisdição privada pelo STJ e doutrina majoritária. Além disso, a sentença arbitral é um título executivo judicial e sua execução segue o rito do cumprimento de sentença, não o processo autônomo. Questão 2 – Gabarito: FALSO Justificativa: A jurisdição estatal não pode rever a sentença arbitral em seu mérito. A sentença arbitral goza de imutabilidade (coisa julgada). O que a lei permite é uma ação anulatória (com prazo decadencial de 90 dias) para sanar vícios formais, mas jamais para reexaminar o mérito da decisão (error in iudicando). Questões 3 – Gabarito: FALSO Justificativa: Pela Teoria da Asserção, as condições da ação são verificadas in statu assertionis (com base na narrativa inicial). Se for necessária a produção probatória para identificar a falta de legitimidade ou interesse, isso deixa de ser uma questão de condição da ação e passa a ser mérito, resultando em um julgamento de improcedência (com coisa julgada material), e não extinção sem mérito. Questão 4 – Gabarito: FALSO Justificativa: Conforme o entendimento do STF (RE 631.240/MG) e STJ citado na aula, o prévio requerimento administrativo não ofende a inafastabilidade. Ele é necessário para caracterizar a lide (resistência à pretensão) e demonstrar o interesse de agir na modalidade necessidade. Questão 5 – Gabarito: FALSO Justificativa: O professor David Weber destaca que o princípio da territorialidade vem sendo relativizado pelo uso da tecnologia e atos processuais eletrônicos. Exemplos citados incluem o “Juízo 100% Digital”, audiências por videoconferência com partes em outros estados e bloqueios via SISBAJUD, que permitem atuar além dos limites físicos da comarca. |
O estudo para concursos é uma caminhada tortuosa, mas a recompensa é a realização de um sonho. Como lembrou o professor David Weber, visualize sua posse, sua estabilidade e a alegria da sua família.
Mantenha o foco na Teoria da Asserção e no conceito de Justiça Multiportas, pois são temas certos nas próximas provas de Magistratura e MP. E não se esqueça: cuide da saúde e beba água durante os estudos! Gostou deste resumo? Acompanhe o Bom Dia MEGE para mais aulas estratégicas e deixe seu comentário abaixo sobre qual tema de Processo Civil você tem mais dificuldade!
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