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Preparação para o ENAM: questões com gabarito comentado de Constitucional

Olá megeanos(as)!

Neste post de hoje trabalharemos questões com gabarito comentado de Constitucional para o ENAM, oportunidade em que vamos nos debruçar sobre os aspectos constitucionais e processuais penais relacionados às prisões, com ênfase nos princípios e na dogmática jurídica que fundamentam o tema. É fundamental que o aluno esteja atento, pois a temática das prisõestem sido recorrente em todas as edições do exame.

Trabalharemos os seguintes assuntos:

  • Acesso à justiça:
    • Devido processo legal.
    • Contraditório e ampla defesa.
    • Isonomia.
    • Princípios e garantias fundamentais nos processos civil, penal e administrativo.
  • Direito e restrições à prova:
    • Prova ilícita e ilegítima.
    • Contaminação de vícios.
    • Encontro fortuito de provas.
    • Interceptação telefônica e de dados.
    • Prova emprestada.
    • Aproveitamento da prova ilícita e proporcionalidade.
  • Presunção de inocência e prisões:
    • Prisão em flagrante, temporária e preventiva.
    • o Flagrante esperado, preparado e diferido.
  • Liberdade provisória e medidas cautelares.

Bons estudos!


 

1. (1º ENAM, FGV, 2024.1) João da Silva vai à agência bancária obter o levantamento de conta de FGTS de terceiro, usando documento falso. Desconfiado da veracidade do documento, o gerente da agência pede a João que retorne em algumas horas, quando o dinheiro já estará disponível em sua conta. João retorna no horário combinado e, no momento em que efetua o saque, é preso por policiais militares acionados pelo gerente da agência após proceder à checagem da autenticidade do referido documento e confirmar sua falsidade.

Considerando essa narrativa, assinale a afirmativa CORRETA.

(A) A prisão em flagrante é ilegal, pois se trata de flagrante provocado.

(B) A prisão em flagrante é legal, pois se trata de ação controlada.

(C) A prisão em flagrante é legal, pois se trata de flagrante diferido.

(D) A prisão em flagrante é legal, pois se trata de flagrante preparado.

(E) A prisão em flagrante é legal, pois se trata de flagrante esperado.

 

2. (1º ENAM, FGV, 2024.1) A respeito da garantia constitucional da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos no processo, analise as afirmativas a seguir.

I. São lícitas assucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que verificados os requisitos do Art. 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e da complexidade da investigação. As decisões judiciais que autorizam a interceptação e suas prorrogações devem ser devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.

II. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou o acórdão.

III. As provas derivadas das ilícitas não serão admitidas no processo, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade, quando puderem ser obtidas por fonte independente ou quando forem produzidas comprovadamente de boa-fé.

Está CORRETO o que se afirma em:

(A) I, apenas.

(B) II, apenas.

(C) I e II, apenas.

(D) I e III, apenas.

(E) II e III, apenas.

 

3. (1º ENAM, FGV, 2024.2) Em tema de “Direitos e Garantias Fundamentais”, a Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu Art. 5º, inciso LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A respeito do princípio da não culpabilidade, considerando a jurisprudência assentada do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir.

I. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

II. A condução coercitiva de pessoas investigadas ou réus para fins de interrogatório policial ou judicial é compatível com a presunção de inocência, dada a possibilidade de o conduzido exercer livremente seu direito de não responder às perguntas formuladas pela autoridade policial e de solicitar a presença de advogado para participar do ato.

III. A norma constitucional que veda a concessão de liberdade provisória em caso de crimes hediondos e equiparados é compatível com a presunção de inocência, dada a exigência de interpretação sistemática e harmônica do texto constitucional. Havendo prisão em flagrante de crime hediondo, o autor do fato deve permanecer preso durante toda a instrução, sendo-lhe, contudo, assegurado o direito de permanecer em estabelecimento prisional reservado a presos provisórios.

Está CORRETO o que se afirma em:

(A) I, apenas.

(B) I e II, apenas.

(C) I e III, apenas.

(D) II e III, apenas.

(E) I, II e III.

 

4. (1º ENAM, FGV, 2024.2) Sobre o tema prisão temporária, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir.

I. A decretação da prisão temporária reclama sempre a presença do Art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/1989, que elenca o rol de crimes aptos a ensejar tal medida cautelar. O dispositivo, ao exigir a presença de fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes nele previstos, evidencia a necessidade do fumus commissi delicti, indispensável para a decretação da medida cautelar. O citado rol de crimes possui natureza taxativa, desautorizada a analogia ou a interpretação extensiva, em razão dos princípios constitucionais da legalidade estrita e do devido processo legal substantivo.

II. A prisão temporária deve estar fundamentada em fatos novos ou contemporâneos à decretação da medida (Art. 312, § 2º, do Código de Processo Penal). Ainda que se cuide de dispositivo voltado à prisão preventiva, a regra é consequência lógica da cautelaridade das prisões provisórias e do princípio constitucional da não culpabilidade.

III. O Código de Processo Penal dispõe que a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o Art. 319 desse Código. O não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de modo individualizado. A citada disposição desse Código não se aplica às prisões temporárias, por possuírem natureza de medida cautelar na fase investigatória pré-processual.

Está CORRETO o que se afirma em:

(A) I, apenas.

(B) I e II, apenas.

(C) I e III, apenas.

(D) II e III, apenas.

(E) I, II e III.

 

5. (3º ENAM, FGV, 2025.1) À luz da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema prisão, avalie as assertivas a seguir.

I. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em razão da Lei nº 13.964/2019, não é mais possível ao Juiz, de ofício, decretar ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

II. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é incompatível com a Constituição Federal – por ofensa ao princípio da isonomia (Art. 3º, inciso IV; e Art. 5º, caput, da CRFB/88) – a previsão contida no inciso VII do Art. 295 do CPP que concede o direito à prisão especial, até decisão penal definitiva, a pessoas com diploma de ensino superior.

III. O Supremo Tribunal Federal atribuiu interpretação conforme a Constituição Federal, ao § 1º do Art. 3º-B do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para estabelecer que o preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será sempre encaminhado à presença do Juiz das Garantias, no prazo de 72 horas.

Está CORRETO o que se afirma em

(A) I, apenas.

(B) II, apenas.

(C) I e II, apenas.

(D) II e III, apenas.

(E) I e III, apenas.

 

6. (3º ENAM, FGV, 2025.1) João, servidor público, vinha sendo investigado pelo Ministério Público por integrar uma organização criminosa dedicada à prática do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. A partir da atuação de agentes infiltrados, como previsto pelalegislação que dispõe sobre regras específicas para a investigação dessa espécie de ilícito, devidamente autorizada pelo Poder Judiciário em decisão motivada, constatouse que João utilizava-se da estrutura de sua repartição para a prática dos ilícitos, o que configuraria infração disciplinar.

Em relação à utilização da referida prova no processo administrativo disciplinar, assinale a afirmativa CORRETA.

(A) A independência entre as instâncias obsta a utilização da prova.

(B) Somente é possível a utilização da prova caso tenha sido regularmente produzida na investigação penal.

(C) Como a atuação de agentes infiltrados não é autorizada para a apuração de infrações disciplinares, não é possível a utilização da prova.

(D) Somente é possível a utilização da prova caso a decisão judicial que a autorizou tenha disposto, previamente, sobre a sua utilização em outras instâncias de responsabilização.

(E) Apesar de o princípio do devido processo legal vedar a utilização, no processo administrativo, de prova produzida na investigação penal, é possível o seu aproveitamento com base em um critério de proporcionalidade.

 

 


GABARITO COMENTADO

 

1) Alternativa correta: E

Desconfiado da veracidade do documento Pede a João que retorne em algumas horas João retorna no horário combinado
O gerente da agência não
tem certeza, então
prossegue com a
verificação.
O gerente verifica que João
praticou crime e aciona os
policiais.
Lembre-se: o crime de uso
de documento falso se
consuma com a simples
utilização do documento
comprovadamente falso,
dada a sua natureza de
delito formal (STJ).
Os policiais estão
esperando João chegar na
agência no horário
combinado.
João então realiza
novamente o
procedimento e saca o
dinheiro, momento em
que é preso em flagrante

 

Com base nas informações fornecidas pelo examinador, percebe-se que se trata de um flagrante esperado, conceito desenvolvido pela doutrina jurídica para justificar a atuação policial que realiza uma tocaia e efetua a prisão assim que o primeiro ato executório do crime é praticado. Para ajudar em sua revisão, seguem as espécies de prisão em flagrante:

Flagrante próprio ou perfeito ou real ou verdadeiro ou propriamente dito

(art. 302, i e ii)

Ocorre quando a prisão é efetuada no momento em que a infração penal está sendo executada ou quando acabou de sê-la;
Flagrante impróprio ou imperfeito ou irreal ou quase flagrante (art. 302, iii) Ocorre quando o agente é preso em face de perseguição ininterrupta iniciada logo após a infração penal;
Flagrante presumido ou ficto ou assimilado (art. 302, iv): Ocorre quando o agente é preso logo depois de cometer o delito, com instrumentos, armas, objetos e papéis que façam presumir ser ele o autor da infração penal. Neste caso, não é necessário que haja perseguição.
Flagrante esperado É uma criação doutrinária, que justifica a atuação da polícia que realiza tocaia e efetua a prisão assim que o primeiro ato executório é praticado. Uma vez iniciada a atividade criminosa, e realizada a prisão, estaremos diante, em regra, de verdadeiro flagrante próprio;
Flagrante preparado ou provocado ou crime de ensaio ou delito putativo por obra do
agente provocador
Segundo o STF, o Estado não pode estimular a prática de um delito com o objetivo de realizar a prisão em flagrante, pois os fins não justificam os meios, e, segundo a súmula 145, não só a prisão é ilegal, mas estaremos diante de verdadeiro crime impossível, pois no momento da consumação a prisão fatalmente ocorrerá. Tal entendimento também é corroborado pelo STJ (STJ em
teses, edição 120): “1) não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. A exceção se dá em relação ao flagrante preparado de
crime permanente, cuja prisão será válida
Flagrante postergado ou diferido ou retardado ou ação controlada. Ele é idealizado para que se promova a captura em flagrante no momento mais estratégico. Está previsto na lei de organizações criminosas (basta a comunicação ao juiz), bem como na lei de drogas (necessária autorização judicial).
Flagrante forjado É aquele armado para incriminar pessoa inocente. Trata-se de modalidade ilícita de flagrante, em que o único infrator é o agente forjador, que pratica o crime de denunciação caluniosa (art. 339, CP), e, sendo agente público, também abuso de autoridade (art. 30 da lei nº 13.869 de 2019).

 

2) Alternativa correta: A

(I) CORRETO.

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 625263, com repercussão geral (Tema 661). Por unanimidade, a Corte aprovou a seguinte tese de repercussão geral, sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes:

“São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto”.

(II) INCORRETO. O § 5º do art. 157 do CPP, inserido pela Lei nº 13.964/2019, previu que: § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

Ocorre que o STF declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo. Para a Corte, a norma em questão viola os princípios da legalidade, do juiz natural e da razoabilidade, já que ausentes elementos claros e objetivos para a seleção do juiz sentenciante, o que permitiria eventual manipulação da escolha do órgão julgador.

STF. Plenário. ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 24/08/2023 (Info 1106).

(III) INCORRETO.

A exceção da boa-fé (Good-faith exception) até hoje não encontra regulamentação expressa no ordenamento brasileiro (aparece em dois dispositivos do Anteprojeto do novo CPP).

3) Alternativa correta: A

I. CORRETA. De acordo com a Súmula Vinculante 11, o uso de algemas por agentes estatais somente será é possível em situações excepcionais em que a medida seja estritamente necessária para garantir a segurança do agente público ou evitar a fuga ou a resistência por parte da pessoa detida. A súmula estabelece, ainda, que o uso inadequado de algemas pode configurar constrangimento ilegal, passível de responsabilização do Estado. 

II. INCORRETA.

No julgamento das ADPFs 395 e 444, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de pessoas investigadas ou acusadas para interrogatório, entendendo que essa prática viola o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e o princípio da presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII, da CF/88). A condução coercitiva é caracterizada como uma restrição temporária da liberdade de locomoção, realizada mediante custódia por forças policiais em vias públicas, o que pode expor o indivíduo a constrangimento público, mesmo sem condenação prévia.

III. INCORRETA.

A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admite a possibilidade de concessão de liberdade provisória a acusados de crimes hediondos ou equiparados, desde que ausentes os fundamentos autorizadores da prisão preventiva, conforme previstos no art. 312 do Código de Processo Penal (CPP). Esse entendimento foi consolidado no julgamento do Habeas Corpus (HC) 92.824.

 

4) Alternativa correta: B

A questão foi integralmente extraída da ADI 4109/DF e, por isso, é colacionada abaixo para que o aluno a analise à luz dos princípios e fundamentos jurídicos utilizados, visando à compreensão de seu alcance e implicações.

Assim, estão CORRETOS os itens I e II.

I. CORRETO.

A decretação da prisão temporária reclama sempre a presença do inciso III do art. 1º da Lei 7.960/1989. O dispositivo, ao exigir a presença de fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes nele previstos, evidencia a necessidade do fumus comissi delicti, indispensável para a decretação de qualquer medida cautelar.

Rol de crimes de natureza taxativa, desautorizada a analogia ou a interpretação extensiva, em razão dos princípios da legalidade estrita (art. 5º, inciso XXXIX, da CF) e do devido processo legal substantivo (art. 5º, inciso LXV, CF).

II. CORRETO.

A prisão temporária deve estar fundamentada em fatos novos ou contemporâneos à decretação da medida (art. 312, § 2º, CPP). Ainda que se cuide de dispositivo voltado à prisão preventiva, a regra é consequência lógica da cautelaridade das prisões provisórias e do princípio constitucional da não culpabilidade.

III. INCORRETO.

De acordo com o entendimento expresso no julgado mencionado, o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal (CPP), que determina que a prisão preventiva só deve ser aplicada quando não for possível substituí-la por outra medida cautelar, também se aplica à prisão temporária. Em virtude do princípio constitucional da presunção de inocência, a liberdade é a regra, enquanto a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão constitui uma exceção. A prisão, independentemente de sua modalidade, representa a exceção da exceção, ou seja, a ultima ratio no sistema processual penal.

ATENÇÃO! O art. 313 do CPP é que não se aplica à prisão temporária. Consoante o STF, trata-se de dispositivo específico para a prisão preventiva não aplicável à prisão temporária, porquanto, no caso desta, o legislador ordinário, no seu legítimo campo de conformação, já escolheu os delitos que julgou de maior gravidade para a imposição da prisão (inciso III do art. 1º da Lei 7.960/89). Entender de modo diverso implicaria confusão entre os pressupostos de decretação das prisões preventiva e temporária, bem como violação aos princípios da legalidade e da separação entre os poderes.

 

5) Alternatica correta: C

I. CORRETO.

A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou o art. 311 do CPP, que passou a vedar a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz. A prisão preventiva só pode ser decretada mediante requerimento do MP, do delegado ou mediante representação do querelante ou assistente de acusação.

II. CORRETO.

O STF, na ADPF 334, declarou inconstitucional o art. 295, VII, do CPP, que previa prisão especial a quem tivesse diploma de curso superior, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, caput, e art. 3º, IV, da CF/88).

A Corte entendeu que o critério de escolaridade não é justificativa razoável para tratamento prisional diferenciado, por ausência de relação com a dignidade ou a proteção do preso.

III. INCORRETO.

O STF, no julgamento da ADI 6298, aplicou interpretação conforme ao parágrafo 1º do artigo 3º-B do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para estabelecer que o preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz das garantias, no prazo de 24 horas, salvo impossibilidade fática, momento em que se realizará a audiência com a presença do ministério público e da defensoria pública ou de advogado constituído, cabendo, excepcionalmente, o emprego de videoconferência, mediante decisão da autoridade judiciária competente, desde que este meio seja apto à verificação da integridade do preso e à garantia de todos os seus direitos.

6) Alternativa correta: B

A prova obtida por meio de agente infiltrado é regulada pela Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas. Essa lei exige autorização judicial prévia e fundamentada, além de estabelecer garantias ao agente público que atua na infiltração.

Embora o processo administrativo disciplinar (PAD) seja autônomo em relação ao processo penal, pode aproveitar as provas colhidas validamente na esfera penal (prova emprestada), desde que produzidas de acordo com o devido processo legal e com autorização judicial, nos casos que assim exigirem (como na infiltração).

 

Sugestões de leitura:

 

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