Categories: Dicas de estudo

Você sabia que agora o nepotismo, na modalidade simples e cruzado, está expresso na Lei de Improbidade Administrativa?

post feito por: notitia criminis

Olá megeano(a)!

Hoje vamos analisar, de forma breve, a figura do nepotismo antes e depois das alterações introduzidas pela lei nº 14.320/21 na LIA, vem conosco?!

A  Lei 14.230/21 introduziu inúmeras alterações na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), dentre essas, destaca-se a previsão expressa do nepotismo, em sua forma simples e a modalidade cruzada, como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (Art. 11, XI da LIA). Vejamos:

 
Art. 11 – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
 
(…)
 
XI– nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS (NEPOTISMO CRUZADO);
 

Não obstante, o STF já possuía posicionamento quanto a vedação dessa prática em qualquer dos Poderes da República, por força dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade. Para a Corte, a vedação existia independentemente de previsão expressa em diploma legislativo (STF Rcl 6.702/PR-MC-Ag).

A esse respeito, inclusive, o STF editou a Súmula Vinculante 13:

‘‘A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.’’
 
ATENÇÃO! O STF tem afastado a aplicação da SV 13 a cargos públicos de natureza política, como são os cargos de Secretário Estadual e Municipal. No entanto, mesmo em caso de cargos políticos, será possível considerar a nomeação indevida nas hipóteses de:

• nepotismo cruzado;
• fraude à lei e
• inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado.

STF. 1a Turma. Rcl 29033 AgR/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/9/2019 (Info 952).
  
Outrossim, o Min. Dias Toffoli definiu quatro critérios objetivos nos quais haverá nepotismo:

1) ajuste mediante designações recíprocas, quando inexistente a relação de parentesco entre a autoridade nomeante e o ocupante do cargo de provimento em comissão ou função comissionada;
2) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante;
3) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e o ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada e
4) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomeante.

STF. 2a Turma. Rcl 18564, Relator p/ Acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/02/2016.

post feito por: notitia criminis

Você também gostará de ler:

Siga-nos no Instagram:@cursomege 

Para ver todos nossos cursos, acesse nossa loja 

Entre em nosso: Canal do Telegram 

Canal do Youtube: @CursoMege 

mege

View Comments

Recent Posts

Saiba quais foram as últimas bancas dos concursos para Delegado de Polícia

Olá megeanos(as)! Se você sonha com o distintivo de Delegado de Polícia, saiba que sua…

13 horas ago

Noções gerais de Difusos: versão resumida de estudo para Ministério Público

Olá megeanos(as)! Neste post disponibilizamos um conteúdo de resumo muito importante de Direito Difusos abordando…

2 dias ago

Noções gerais de Civil: versão resumida de estudo

Olá megeanos(as)! Neste post disponibilizamos um conteúdo de resumo muito importante de Direito Civil abordando…

3 dias ago

Material gratuito para PCCE: baixe agora a Rodada 1 completa!

Olá megeanos(as)! Neste material gratuito da Rodada 1 para o concurso da PCCE, você encontrará…

6 dias ago

DPEMT: regulamento publicado! Saiba o que estudar e como se preparar para o concurso

Olá megeanos(as)! O regulamento do concurso para Defensor Público do Estado de Mato Grosso (DPEMT)…

7 dias ago

DELEGADO: Súmulas do STF selecionadas e separadas por assunto (de acordo com o edital da PCCE)

Olá megeanos(as)! O Mege apresenta este material para facilitar o estudo do teor das súmulas…

1 semana ago

This website uses cookies.