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MPPR: edital para promotor publicado! Remuneração acima de R$ 34 mil.

Olá megeanos(as)!

Foi publicado hoje (16/09) o edital do concurso para Promotor Substituto do Ministério Público do Paraná (MPPR)! Serão disponibilizadas 10 vagas e a remuneração inicial no valor de R$ 34.083,42 (trinta e quatro mil, oitenta e três reais e quarenta e dois centavos). A prova está marcada para dia 14 de dezembro de 2025.

As inscrições estão abertas a partir de hoje (16/09) até dia 16/10 e a taxa é no valor de R$ 340,00.

Contamos com 119 aprovados nos últimos 5 concursos do Ministério Público do Paraná. E contaremos com turma de reta final específica!


 

REQUISITOS

  • nacionalidade brasileira;
  • conclusão de curso de bacharelado em Direito em estabelecimento oficial de ensino ou como tal reconhecido;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais e, se homem, também com o serviço militar;
  • gozo dos direitos políticos;
  • idoneidade moral e inexistência de registro de antecedentes criminais;
  • ter cumprido pelo menos 3 (três) anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva;
  • aprovação nas provas preambular, escritas e oral, na sindicância e nos exames de sanidade física e mental.

 

VEJA O EDITAL DO MPPR 2025 NA ÍNTEGRA CLICANDO NO BOTÃO ABAIXO:

EDITAL MPPR 2025

 

ETAPAS

I – prova preambular;

II – provas escritas, em um total de cinco, divididas por grupos;

III – exames de sanidade física e mental;

IV – sindicância;

V – prova oral;

VI – prova de títulos.

 

  • Prova preambular:

A prova preambular, com a finalidade de selecionar os 200 (duzentos) primeiros candidatos que obtiverem nota mínima 60 (sessenta) a serem admitidos às fases subsequentes do concurso, terá a duração máxima de 5 (cinco) horas, constando de 100 (cem) questões objetivas de pronta resposta e apuração padronizada pela Comissão de Concurso, contendo cada questão 5 (cinco) alternativas, nela não se admitindo qualquer espécie de consulta. Cada questão terá o valor unitário de 1,0 (um) ponto.

A prova está marcada para dia 14 de dezembro de 2025. A prova preambular será formulada mediante a observância dos seguintes grupos de disciplinas e números de questões:

GRUPO 1: 15 (quinze) para Direito Penal, 3 (três) para Direito Eleitoral e 2 (duas) para Legislação do Ministério Público;

GRUPO 2: 12 (doze) para Direito Constitucional, sendo pelo menos 1 (uma) referente à Constituição do Estado do Paraná, 5 (cinco) para Direito Administrativo, 2 (duas) para Direito Tributário, 1 (uma) para Filosofia do Direito ou para Sociologia Jurídica;

GRUPO 3: 8 (oito) para Direito Civil, 2 (duas) para Direito Empresarial e 10 (dez) para Direito Processual Civil;

GRUPO 4: 12 (doze) para Direito Processual Penal (aqui incluída a matéria de medicina legal), 3 (três) para Execução Penal, 3 (três) para Direito do Consumidor e 2 (duas) para Direito Sanitário;

GRUPO 5 : 5 (cinco) para Direito da Infância e da Juventude e/ou Direito à Educação, 5 (cinco) para Proteção ao Patrimônio Público, 4 (quatro) para Direito Ambiental e Habitação e Urbanismo, 3
(três) para Ação Civil Pública, Ações Coletivas e/ou procedimentos extrajudiciais de atribuição do Ministério Público (Inquérito Civil, Procedimento Preparatório, Procedimento Administrativo e Notícia de Fato), 1 (uma) para Direitos da Pessoa com Deficiência, 1 (uma) para Direitos da Pessoa Idosa e 1 (uma) para Direitos Humanos.

 

  • Provas escritas:

Cada uma das 5 (cinco) provas escritas terá a duração de 5 (cinco) horas, improrrogáveis, realizando-se a segunda no dia seguinte ao marcado para a primeira e assim sucessivamente.

As provas escritas deverão conter os seguintes grupos de disciplinas e números mínimos de questões, assim definidos:

GRUPO 1: 1 (uma) dissertação e 7 (sete) questões discursivas para Direito Penal, 1 (uma) questão discursiva para Direito Eleitoral e 1 (uma) questão discursiva para Legislação do Ministério Público;

GRUPO 2: 1 (uma) dissertação e 4 (quatro) questões discursivas para Direito Constitucional, sendo pelo menos 1 (uma) referente à Constituição do Estado do Paraná, 3 (três) questões discursivas para Direito Administrativo, 1 (uma) questão discursiva para Direito Tributário e 1 (uma) questão discursiva para Filosofia do Direito ou Sociologia Jurídica;

GRUPO 3: 1 (uma) dissertação, podendo ser substituída por 1 (uma) peça prática, 5 (cinco) questões discursivas para Direito Processual Civil, 3 (três) questões discursivas para Direito Civil e 1 (uma) questão discursiva para Direito Empresarial;

GRUPO 4: 1 (uma) questão envolvendo peça(s) prática(s), 5 (cinco) questões discursivas para Direito Processual Penal, 2 (duas) questões discursivas para Execução Penal, 1 (uma) questão discursiva para Direito do Consumidor e 1 (uma) questão discursiva para Direito Sanitário;

GRUPO 5: 1 (uma) peça prática relativa à ação civil pública e/ou procedimentos extrajudiciais e seus instrumentos, 3 (três) questões discursivas para Infância e Juventude e/ou Direito à Educação, 3 (três) questões discursivas para Proteção ao Patrimônio Público, Ação Civil Pública, Ações Coletivas e/ou procedimentos extrajudiciais de atribuição do Ministério Público (Inquérito Civil, Procedimento Preparatório, Procedimento Administrativo e Notícia de Fato), 1 (uma) questão discursiva para Direito Ambiental ou Habitação e Urbanismo, 1 (uma) questão discursiva para Direitos da Pessoa com Deficiência ou da Pessoa Idosa e 1 (uma) questão discursiva para Direitos Humanos.

 

  • Prova Oral:

Consiste a prova oral em questionamentos verbais, realizada em sessão pública perante a Banca Examinadora e em dia e hora determinados para cada um dos candidatos, com duração máxima de 10 (dez) minutos para cada examinador, prorrogável por mais 5 (cinco), não podendo a inquirição da banca exceder a 1 (uma) hora e 15 (quinze) minutos.

No prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova oral, resguardando-se o sigilo, os membros da Banca Examinadora selecionarão pontos de cada um dos 5 grupos de matérias,em quantidade que corresponda ao número de grupos de candidatos.

 

  • Títulos:

Constituem títulos para efeitos deste Regulamento, certidões emitidas pelos órgãos respectivos comprobatórias das seguintes atividades e que serão pontuadas nas seguintes proporções:

I – exercício de cargo na carreira do Ministério Público e Magistratura: valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 3,0 (três vírgula zero);

II – exercício da Advocacia: valor de 0,3 (zero vírgula três) por ano até o máximo de 1,5 (um vírgula cinco);

III – exercício do magistério jurídico superior: valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 3,0 (três vírgula zero);

IV – exercício de cargo ou função pública, que exija como condição o curso de bacharel em Direito:

valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 1,5 (um vírgula cinco);

V – aprovação no exame de ordem realizado por seccional da OAB, em concurso público para o Ministério Público e Magistratura ou para cargo público que exija como condição o curso de bacharel em Direito, desde que essa qualificação não tenha sido utilizada nos incisos anteriores:

valor de 0,5 (zero vírgula cinco), por título;

VI – trabalhos jurídicos reveladores de cultura geral do candidato, tais como:

a) livros de autoria exclusiva do candidato;

b) livros em coautoria;

c) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada: valor máximo de 1,0 (um vírgula zero) para o primeiro; de 0,5 (zero vírgula cinco) para o segundo; e 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) para o terceiro, por título, limitada a pontuação a uma publicação do mesmo artigo ou trabalho;

VII – curso de doutorado ou mestrado na área jurídica: valor de 3,0 (três vírgula zero) para o primeiro e 2,0 (dois vírgula zero) para o segundo, por título;

VIII – curso de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento ou especialização na área jurídica, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula e avaliação da aprendizagem: valor de 0,5 (zero vírgula cinco), por título;

IX – curso de preparação ao Ministério Público ministrado em Escola da Instituição ou a ela vinculada, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, com avaliação da aprendizagem: valor de 2,0 (dois vírgula zero), por título;

X – curso de preparação para a Magistratura, ministrado em Escola Superior com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula e avaliação da aprendizagem: valor de 1,0 (um vírgula zero), por título;

XI – exercício da função de estagiário ou de residente técnico (área jurídica) do Ministério Público do Estado do Paraná na área de Direito, o primeiro nos últimos três anos deste curso, bem como de outros estágios igualmente reconhecidos em lei: valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano, até o máximo de 1,0 (um vírgula zero).

 

VEJA O EDITAL DO MPPR 2025 NA ÍNTEGRA CLICANDO NO BOTÃO ABAIXO:

EDITAL MPPR 2025

 

Sugestões de leitura:

 

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