Seguem as questões referentes ao estudo de 14/04.
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1. (CEBRASPE – TJ-PA – 2019 – Juiz de Direito Substituto) A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio do(a)
(A) inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário.
(B) adequação.
(C) segurança jurídica.
(D) inevitabilidade.
(E) dispositivo.
RESPOSTA: D
COMENTÁRIOS
(A) Incorreta. Segundo o Princípio da Inafastabilidade, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência. Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Em redação quase idêntica, preceitua o artigo 3º do NCPC que “não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito” (Explicação retirada do material das Turmas Regular e Extensiva para a Magistratura Estadual).
(B) Incorreta. O Princípio da Adequação determina que o processo devido é aquele cujas normas sejam adequadas aos direitos que serão tutelados (adequabilidade objetiva), aos sujeitos que participam do processo (adequabilidade subjetiva) e aos fins para os quais foram criados (adequabilidade teleológica) (Explicação retirada do material das Turmas Regular e Extensiva para a Magistratura Estadual).
(C) Incorreta. A segurança jurídica é decorrência da Definitividade (Imutabilidade), que é a característica da Jurisdição que a individualiza, pois somente as decisões judiciais podem se tornar imutáveis e indiscutíveis (objetiva a segurança jurídica). Esta característica decorre da força da coisa julgada material (art. 502 do NCPC – “Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”) (Explicação retirada do material das Turmas Regular e Extensiva para a Magistratura Estadual).
(D) Correta. Pelo princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal (Explicação retirada do material das Turmas Regular e Extensiva para a Magistratura Estadual).
(E) Incorreta. O princípio do dispositivo representa a regra de que, no processo, a atuação do juiz depende da iniciativa das partes, conforme dispõe o artigo 2º do NCPC, segundo o qual “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei” (Explicação retirada do material das Turmas Regular e Extensiva para a Magistratura Estadual).
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2. (CEBRASPE – TJ-PA – 2019 – Juiz de Direito Substituto) De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o domicílio para fins de competência do foro em ação ajuizada em desfavor de sociedade sem personalidade jurídica que tenha descumprido obrigação contratual será o do local onde
(A) a obrigação tiver sido contraída.
(B) a obrigação deverá ser satisfeita.
(C) o representante for encontrado.
(D) o representante legal tiver residência fixa.
(E) a sociedade exercer suas atividades.
RESPOSTA: E
COMENTÁRIOS
Art. 53, III, “c”, do NCPC – “Art. 53. É competente o foro: III – do lugar: c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;”.
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3. (MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Promotor de Justiça – Reaplicação) No âmbito do Direito do Consumidor (Lei n. 8.078/90), assinale a alternativa que está em desacordo com posicionamento dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
(A) A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.
(B) A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
(C) Configura-se abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios incidentes em período anterior á entrega das chaves nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em construção sob o regime de incorporação imobiliária.
(D) As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no ‚âmbito de operações bancárias.
RESPOSTA: C
COMENTÁRIOS
(A) Incorreta. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito (art. 42, parágrafo único, CDC) pressupõe a existência do pagamento indevido e a má-fé do credor. (STJ, 4ª Turma, AgRg no AREsp 196530 / SP 2012/0134324-0, rel. Min. RAUL ARAÚJO, julgado em 23/06/2015, publicado em 03/08/2015)
(B) Incorreta. Súmula 412 do STJ: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
(C) Correta.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 670.117 – PB (2010/0182236-6)
RELATOR: MINISTRO SIDNEI BENETI
[…]
DECISÃO
1.- QUEIROZ GALVÃO EMPREENDIMENTOS S/A interpõe Embargos de Divergência contra Acórdão proferido pela C. Quarta Turma deste Tribunal, Relator o E. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, assim ementado (fl. 297):
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DURANTE A OBRA. “JUROS NO PÉ”. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO OU QUALQUER USO DE CAPITAL ALHEIO.
2.- Alega a embargante que o Aresto hostilizado diverge do entendimento assentado pela C. Terceira Turma, no julgamento do REsp 379.941/SP, Rel. Min. MENEZES DIREITO, DJ 2.12.02, no sentido de que inexiste abusividade na cláusula contratual que estipulou a cobrança de juros compensatórios em percentual simples de 1% (um por cento) ao mês, antes da entrega do imóvel. (fl. 351) É o relatório.
3.- Tendo em vista restar, em princípio, configurada a divergência entre os Acórdãos deste Tribunal no que se refere à possibilidade de cobrança de juros compensatórios durante a construção do imóvel, admitem-se os Embargos de fls. 351/367.
4.- Dê-se vista ao embargado para, se o quiser, apresentar impugnação no prazo legal (artigo 267 do RISTJ).
5.- Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art.
266, § 4°, do RI/STJ).
Intimem-se.
Brasília, 16 de novembro de 2010.
Ministro SIDNEI BENETI
Relator
(Ministro SIDNEI BENETI, 18/11/2010)
(D) Incorreta. Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
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