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💙 MARATONA MEGE: QuestĂ”es com gabarito comentado (Direito Constitucional) – 12/04

Seguem as questÔes referentes ao estudo de 12/04.

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DIREITO CONSTITUCIONAL

1. À luz da jurisprudĂȘncia do Supremo Tribunal Federal, em matĂ©ria de direitos e garantias fundamentais e aspectos correlatos,

(A) admitem-se limitaçÔes por lei ao livre exercício das profissÔes, sendo consideradas legítimas quando o inadequado exercício de determinada atividade possa vir a causar danos a terceiros e desde que obedeçam a critérios de adequação e razoabilidade.

(B) o uso de cĂ©lulas-tronco embrionĂĄrias, ainda que em pesquisas cientĂ­ficas para fins terapĂȘuticos, autorizadas em lei federal, viola o direito Ă  vida, pela potencialidade de formação de pessoa humana, cuja dignidade recebe proteção mĂĄxima constitucional.

(C) é compatível com a Constituição Federal a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo viola o direito à vida, recaindo na esfera de proteção que a legislação penal outorga a esse bem jurídico, vedando sua pråtica.

(D) a obrigatoriedade de aceitação de transferĂȘncia de alunos entre universidades, ainda que instituĂ­da por lei e observada a identidade de natureza jurĂ­dica das instituiçÔes de ensino superior envolvidas, Ă© incompatĂ­vel com a Constituição, segundo a qual o acesso aos nĂ­veis mais elevados do ensino Ă© assegurado segundo a capacidade de cada um.

(E) admitem-se limitaçÔes ao livre exercĂ­cio de atividade econĂŽmica, ainda que sob a forma de cobrança indireta de tributos, desde que estabelecidas por lei e com vistas Ă  tutela de outros princĂ­pios constitucionais da ordem econĂŽmica, como a livre concorrĂȘncia e a redução das desigualdades regionais e sociais.

 

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

De acordo com o artigo 5Âș XIII – Ă© livre o exercĂ­cio de qualquer trabalho, ofĂ­cio ou profissĂŁo, atendidas as qualificaçÔes profissionais que a lei estabelecer. Trata-se, pois, de norma de eficĂĄcia contida que deve respeitar a proporcionalidade e razoabilidade).

 

(B) O uso de cĂ©lulas tronco em pesquisas jĂĄ foi julgado constitucional pelo STF e, inclusive, Ă© tratado em lei especĂ­fica (LEI NÂș 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.)

 

(C) O STF jå julgou constitucional a interrupção de gravidez quando o feto é anencéfalo (ADPF 54)

 

(D) A transferĂȘncia de alunos de universidades Ă© constitucional segundo entendimento do STF desde que respeitada a identidade da instituição (privada-privada, pĂșblica-pĂșblica). Nesse ponto importante destacar tambĂ©m que o STF entende que caso um servidor pĂșblico seja transferido de forma compulsĂłria para outra localidade que nĂŁo tenha universidade particular em semelhança Ă quela que ele cursava, terĂĄ direito de se matricular em universidade pĂșblica.

(RE) 601580, com repercussĂŁo geral)

 

(E) Incorreta. Nos termos do artigo 170, CF: Art. 170. A ordem econĂŽmica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existĂȘncia digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princĂ­pios (
).

Não hå qualquer menção na CF sobre a possibilidade de limitação de tal atividade.

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2. (Prova: FCC – 2019 – TJ-MA – Oficial de Justiça) À luz do que dispĂ”e a Constituição Federal sobre os direitos e deveres individuais e coletivos,

(A) Ă© a todos assegurada, apĂłs o regular pagamento de taxas, a obtenção de certidĂ”es em repartiçÔes pĂșblicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situaçÔes de interesse pessoal.

(B) a lei nĂŁo prejudicarĂĄ o direito adquirido, o ato jurĂ­dico perfeito e a coisa julgada.

(C) a sucessĂŁo de bens de estrangeiros situados no PaĂ­s serĂĄ regulada pela lei brasileira em benefĂ­cio do cĂŽnjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorĂĄvel a lei pessoal do de cujus.

(D) no caso de iminente perigo pĂșblico, a autoridade competente poderĂĄ usar de propriedade particular, assegurada ao proprietĂĄrio indenização prĂ©via em dinheiro.

(E) a lei não excluirå da apreciação do Poder Legislativo lesão ou ameaça a direito.

 

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

Constituição Federal

Art. 5Âș Todos sĂŁo iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no PaĂ­s a inviolabilidade do direito Ă  vida, Ă  liberdade, Ă  igualdade, Ă  segurança e Ă  propriedade, nos termos seguintes:

[
]

XXV – no caso de iminente perigo pĂșblico, a autoridade competente poderĂĄ usar de propriedade particular, assegurada ao proprietĂĄrio indenização ulterior, se houver dano;

[
]

XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cînjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;

[
]

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

  1. a) o direito de petição aos Poderes PĂșblicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
  2. b) a obtenção de certidĂ”es em repartiçÔes pĂșblicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situaçÔes de interesse pessoal;

[
]

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

[
]

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

————–

3. (Prova: MPE-SC – 2019 – MPE-SC – Promotor de Justiça – Matutina) Em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, os tratados e convençÔes sobre direitos humanos que nĂŁo foram aprovados na forma do art. 5Âș, § 3Âș, da Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil, possuem natureza de normas supralegais.

(A) Certo

(B) Errado

 

RESPOSTA: CERTO

COMENTÁRIOS

“Os tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil possuem status normativo supralegal, o que torna INAPLICÁVEL a legislação infraconstitucional com eles conflitantes, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação e que, desde a ratificação, pelo Brasil, sem qualquer reserva, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e PolĂ­ticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San JosĂ© da Costa Rica (art. 7Âș, 7), nĂŁo hĂĄ mais base legal para a prisĂŁo civil do depositĂĄrio infiel”. (RE 466343, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009).

 

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