Seguem as questÔes referentes ao estudo de 12/04.
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1. Ă luz da jurisprudĂȘncia do Supremo Tribunal Federal, em matĂ©ria de direitos e garantias fundamentais e aspectos correlatos,
(A) admitem-se limitaçÔes por lei ao livre exercĂcio das profissĂ”es, sendo consideradas legĂtimas quando o inadequado exercĂcio de determinada atividade possa vir a causar danos a terceiros e desde que obedeçam a critĂ©rios de adequação e razoabilidade.
(B) o uso de cĂ©lulas-tronco embrionĂĄrias, ainda que em pesquisas cientĂficas para fins terapĂȘuticos, autorizadas em lei federal, viola o direito Ă vida, pela potencialidade de formação de pessoa humana, cuja dignidade recebe proteção mĂĄxima constitucional.
(C) Ă© compatĂvel com a Constituição Federal a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencĂ©falo viola o direito Ă vida, recaindo na esfera de proteção que a legislação penal outorga a esse bem jurĂdico, vedando sua prĂĄtica.
(D) a obrigatoriedade de aceitação de transferĂȘncia de alunos entre universidades, ainda que instituĂda por lei e observada a identidade de natureza jurĂdica das instituiçÔes de ensino superior envolvidas, Ă© incompatĂvel com a Constituição, segundo a qual o acesso aos nĂveis mais elevados do ensino Ă© assegurado segundo a capacidade de cada um.
(E) admitem-se limitaçÔes ao livre exercĂcio de atividade econĂŽmica, ainda que sob a forma de cobrança indireta de tributos, desde que estabelecidas por lei e com vistas Ă tutela de outros princĂpios constitucionais da ordem econĂŽmica, como a livre concorrĂȘncia e a redução das desigualdades regionais e sociais.
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RESPOSTA: A
COMENTĂRIOS
De acordo com o artigo 5Âș XIII â Ă© livre o exercĂcio de qualquer trabalho, ofĂcio ou profissĂŁo, atendidas as qualificaçÔes profissionais que a lei estabelecer. Trata-se, pois, de norma de eficĂĄcia contida que deve respeitar a proporcionalidade e razoabilidade).
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(B) O uso de cĂ©lulas tronco em pesquisas jĂĄ foi julgado constitucional pelo STF e, inclusive, Ă© tratado em lei especĂfica (LEI NÂș 11.105, DE 24 DE MARĂO DE 2005.)
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(C) O STF jå julgou constitucional a interrupção de gravidez quando o feto é anencéfalo (ADPF 54)
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(D) A transferĂȘncia de alunos de universidades Ă© constitucional segundo entendimento do STF desde que respeitada a identidade da instituição (privada-privada, pĂșblica-pĂșblica). Nesse ponto importante destacar tambĂ©m que o STF entende que caso um servidor pĂșblico seja transferido de forma compulsĂłria para outra localidade que nĂŁo tenha universidade particular em semelhança Ă quela que ele cursava, terĂĄ direito de se matricular em universidade pĂșblica.
(RE) 601580, com repercussĂŁo geral)
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(E) Incorreta. Nos termos do artigo 170, CF: Art. 170. A ordem econĂŽmica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existĂȘncia digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princĂpios (âŠ).
Não hå qualquer menção na CF sobre a possibilidade de limitação de tal atividade.
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2. (Prova: FCC â 2019 â TJ-MA â Oficial de Justiça) Ă luz do que dispĂ”e a Constituição Federal sobre os direitos e deveres individuais e coletivos,
(A) Ă© a todos assegurada, apĂłs o regular pagamento de taxas, a obtenção de certidĂ”es em repartiçÔes pĂșblicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situaçÔes de interesse pessoal.
(B) a lei nĂŁo prejudicarĂĄ o direito adquirido, o ato jurĂdico perfeito e a coisa julgada.
(C) a sucessĂŁo de bens de estrangeiros situados no PaĂs serĂĄ regulada pela lei brasileira em benefĂcio do cĂŽnjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorĂĄvel a lei pessoal do de cujus.
(D) no caso de iminente perigo pĂșblico, a autoridade competente poderĂĄ usar de propriedade particular, assegurada ao proprietĂĄrio indenização prĂ©via em dinheiro.
(E) a lei não excluirå da apreciação do Poder Legislativo lesão ou ameaça a direito.
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RESPOSTA: B
COMENTĂRIOS
Constituição Federal
Art. 5Âș Todos sĂŁo iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no PaĂs a inviolabilidade do direito Ă vida, Ă liberdade, Ă igualdade, Ă segurança e Ă propriedade, nos termos seguintes:
[âŠ]
XXV â no caso de iminente perigo pĂșblico, a autoridade competente poderĂĄ usar de propriedade particular, assegurada ao proprietĂĄrio indenização ulterior, se houver dano;
[âŠ]
XXXI â a sucessĂŁo de bens de estrangeiros situados no PaĂs serĂĄ regulada pela lei brasileira em benefĂcio do cĂŽnjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que nĂŁo lhes seja mais favorĂĄvel a lei pessoal do âde cujusâ;
[âŠ]
XXXIV â sĂŁo a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
[âŠ]
XXXV â a lei nĂŁo excluirĂĄ da apreciação do Poder JudiciĂĄrio lesĂŁo ou ameaça a direito;
[âŠ]
XXXVI â a lei nĂŁo prejudicarĂĄ o direito adquirido, o ato jurĂdico perfeito e a coisa julgada;
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3. (Prova: MPE-SC â 2019 â MPE-SC â Promotor de Justiça â Matutina) Em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, os tratados e convençÔes sobre direitos humanos que nĂŁo foram aprovados na forma do art. 5Âș, § 3Âș, da Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil, possuem natureza de normas supralegais.
(A) Certo
(B) Errado
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RESPOSTA: CERTO
COMENTĂRIOS
âOs tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil possuem status normativo supralegal, o que torna INAPLICĂVEL a legislação infraconstitucional com eles conflitantes, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação e que, desde a ratificação, pelo Brasil, sem qualquer reserva, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e PolĂticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos â Pacto de San JosĂ© da Costa Rica (art. 7Âș, 7), nĂŁo hĂĄ mais base legal para a prisĂŁo civil do depositĂĄrio infielâ. (RE 466343, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, REPERCUSSĂO GERAL â MĂRITO DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009).
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