Categories: Dicas de estudo

Consumidor: O que estudar e priorizar em concursos públicos 2022

Que tal mais um conteúdo de estudos para te deixar por dentro das novidades de Direito do Consumidor, sabendo o que estudar e priorizar nos seus estudos.

Em síntese, observou-se uma tendência mais recente em cobrança de jurisprudência do STJ e, com mais força, súmulas. Viu-se, também, que o tema superendividamento, objeto da imensa inovação legislativa Lei n. 14.181/2021, tem sido alvo de questões. Escolhemos os temas que tiveram o maior número de questões/itens nas provas utilizadas como parâmetro, razão pela qual achamos que serão as melhores apostas.

 

1. Tabela com temas e suas respectivas relevâncias:

ROTEIRO DE PRIORIZAÇÃO DE ESTUDO
(DIREITO DO CONSUMIDOR)
RELEVÂNCIA CONTEÚDO
ALTA RELEVÂNCIA
  • Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos;
  • Proteção a saúde e segurança;
  • Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço;
  • Responsabilidade por vício do produto e do serviço;
  • Decadência e prescrição;
  • Desconsideração da personalidade jurídica;
  • Proteção contratual;
  • Princípios basilares dos contratos de consumo;
  • Cláusulas abusivas;
  • Contratos de adesão;
  • Superendividamento.
ALTA RELEVÂNCIA
  • Práticas comerciais;
  • Oferta e efeito vinculante da oferta publicitaria;
  • Publicidade;
  • Praticas abusivas;
  • Cobrança de dívidas;
  • Bancos de dados e cadastros de consumidores;
  • Dos bancos de dados e cadastros de consumidores.
  • Integrantes e objeto da relação de consumo.
MÉDIA RELEVÂNCIA
  • Defesa do consumidor em juízo;
  • Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
  • Legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas;
  • Ações coletivas para a defesa de interesses individuais
    homogêneos;
  • Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços;
  • Coisa julgada.
MÉDIA RELEVÂNCIA
  • Natureza e fonte de suas regras
  • Direitos básicos do consumidor.
  • Infrações penais;
  • As relações de consumo como bem jurídico-penal;
  • Sujeitos ativo e passivo dos crimes contra as relações de consumo;
  • Código penal e proteção ao consumidor;
  • Resultado nas infrações penais de consumo e crimes de perigo;
  • Responsabilidade penal da pessoa jurídica;
  • Tipos penais;
MÉDIA RELEVÂNCIA
  • Omissão de informação a consumidores;
  • Omissão de comunicação da nocividade de produtos;
  • Execução de serviço de alto grau de periculosidade;
  • Oferta não publicitaria enganosa;
  • Publicidade enganosa ou abusiva;
  • Indução a comportamento prejudicial ou perigoso;
  • Publicidade sem base fática, técnica ou científica;
  • Troca de pecas usadas sem autorização;
  • Cobrança abusiva de dívidas;
  • Impedimento de acesso a cadastros e banco de dados;
  • Omissão de correção de informações em bancos de dados e cadastros;
  • Omissão de entrega do termo de garantia;
  • Individualização e fixação judicial da pena;
  • Valor da fiança;
  • Assistência;
  • Ação penal subsidiária.
BAIXA RELEVÂNCIA
  • Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor;
  • Política nacional de relações de consumo;
  • Objetivos e princípios;
  • Sanções administrativas.
BAIXA RELEVÂNCIA
  • Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  • Defensoria pública.
  • Ministério Público.
  • Delegacia do consumidor.
  • PROCON.
  • Associações civis de Defesa do Consumidor.
  • Instituto Brasileiro de Politica e Direito do Consumidor.
  • Instituto brasileiro de defesa do consumidor.
BAIXA RELEVÂNCIA
  • Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON.
  • Sistema nacional de informações de defesa do consumidor – SINDEC.
  • Conflito de atribuições entre PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor.
BAIXA RELEVÂNCIA
  • Convenção coletiva.
  • Decreto nº 2.181/1997

 

2. Súmulas recentes do STJ:

Súmula 638 É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de  instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito do contrato de penhor civil.
Súmula 620 A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida.
Súmula 616 A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Súmula 609 A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Súmula 608 Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Súmula 602 O CDC é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Súmula 601 O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Súmula 597 A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
Súmula 595 As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
Súmula 572 O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparações de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.
Súmula 563 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas
Súmula 550 A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Súmula 548 Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Súmula 543 Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

 

Você também gostará de ler:

Siga-nos no Instagram:@cursomege 

Para ver todos nossos cursos, acesse nossa loja 

Entre em nosso: Canal do Telegram 

Canal do Youtube: @CursoMege  

mege

Recent Posts

Saiba quais foram as últimas bancas dos concursos para Delegado de Polícia

Olá megeanos(as)! Se você sonha com o distintivo de Delegado de Polícia, saiba que sua…

23 horas ago

Noções gerais de Difusos: versão resumida de estudo para Ministério Público

Olá megeanos(as)! Neste post disponibilizamos um conteúdo de resumo muito importante de Direito Difusos abordando…

2 dias ago

Noções gerais de Civil: versão resumida de estudo

Olá megeanos(as)! Neste post disponibilizamos um conteúdo de resumo muito importante de Direito Civil abordando…

3 dias ago

Material gratuito para PCCE: baixe agora a Rodada 1 completa!

Olá megeanos(as)! Neste material gratuito da Rodada 1 para o concurso da PCCE, você encontrará…

6 dias ago

DPEMT: regulamento publicado! Saiba o que estudar e como se preparar para o concurso

Olá megeanos(as)! O regulamento do concurso para Defensor Público do Estado de Mato Grosso (DPEMT)…

1 semana ago

DELEGADO: Súmulas do STF selecionadas e separadas por assunto (de acordo com o edital da PCCE)

Olá megeanos(as)! O Mege apresenta este material para facilitar o estudo do teor das súmulas…

1 semana ago

This website uses cookies.