Estamos, infelizmente, diante de uma lamentável crise internacional envolvendo Rússia e Ucrânia, e nesse contexto de conflito, o Conselho de segurança da ONU sempre é citado, motivo pelo qual é importante relembrarmos alguns conceitos básicos a seu respeito.
ORIGEM E FUNDAÇÃO: O Conselho de Segurança é órgão da ONU e foi criado logo após o fim da Segunda Guerra mundial, junto da própria ONU. Sua fundação se deu pelos países vencedores: Reino Unido, Estados Unidos, França, Rússia e China.
ATRIBUIÇÕES: A principal atribuição do Conselho de Segurança é assegurar a paz e a segurança internacionais, para tanto, decidem – ou não – pela punição de governos que estejam violando direitos humanos. Tais punições podem variar desde sanções econômicas a intervenção militar.
Além desta atribuição principal, o Conselho submete relatórios anuais à Assembleia Geral da ONU, e, quando necessário, também relatórios especiais.
COMPOSIÇÃO E FUNFIONAMENTO: O órgão é composto de quinze (15) países, dentre os quais cinco (5) são permanentes e dez (10) são rotativos (ou não permanentes).
Os cinco permanentes são exatamente os países fundadores, que possuem uma prerrogativa não estendida aos demais: o poder de veto nas votações. Desta forma, nas votações do Conselho de Segurança sobre matérias de mérito, será necessária a concordância de todos os cinco membros permanentes, de forma que o voto contrário de qualquer deles impedirá a aprovação da medida.
Os dez membros não permanentes são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, tendo uma participação de natureza consultiva, apresentando questões, participando dos debates e as votações, mas sem poder de veto.
ATUAL COMPOSIÇÃO E POSIÇÃO DO BRASIL: Em primeiro de janeiro deste ano o Brasil voltou a ocupar um assento rotativo no Conselho de Segurança da ONU, do qual não fazia parte desde 2011. Fará parte, portanto, do biênio 2022-2023. O Conselho é composto, hoje, além do Brasil e dos membros permanentes, pela Albânia, Gabão, Gana e Emirados Árabes Unidos, todos eleitos em junho de 2021.
CRÍTICA À COMPOSIÇÃO: O atual sistema de composição e votação em relação ao poder de veto vem dando azo a muitas críticas à organização, pois contraria, segundo algumas visões, o princípio da democracia e da igualdade entre os povos.
Abordamos este conteúdo no Ponto 2, página 11 do nosso material de Direitos Humanos do Clube da Defensoria.
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